Florianópolis, 12.4.06 – Um dos assuntos tratados na Reunião do Conselho de Representantes da Fetrancesc na sexta-feira, 7 de abril, foi a possibilidade de retenção de veÃculos com aplicação de multa, por estarem com tanque suplementar sem o devido registro da alteração no Detran. O alerta foi feito pelo conselheiro e presidente do Setcesc, Osmar Ricardo Labes, porque o proprietário do veÃculo deveria ter providenciado a mudança no documento até o dia 1º de março de 2006, de acordo com a Resolução 181 de setembro de 2005, do Contran. Essa legislação estabelece as regras para a instalação de tanque suplementar em caminhões, caminhões-tratores, reboques e semi-reboque e que a capacidade total dos tanques no veÃculo é de até 1.200 litros.
Depois de feita a mudança, deve ser apresentado na Ciretran ou Detran o CSV (Certificado de Segurança Veicular) para fins de emissão de novo CRV(Certificado de Registro de VeÃculo e do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de VeÃculo). A quantidade de tanques instalados, a respectiva capacidade volumétrica e o número do CSV deverão constar do campo de ?Observações? do CRV e do CRLV. Quem deixou de fazê-lo, deve providenciá-lo imediatamente, pois há fiscalização nas estradas.
Outra questão foi quando à exigência de Autorização Especial para motorista, conforme prevê o artigo 8° da Lei Complementar 121 de 9 de fevereiro de 2006, que exige que o condutor do veÃculo porte a autorização dada pela empresa proprietária do caminhão para conduzi-lo. De acordo com orientação da assessoria jurÃdica da Fetrancesc, a 121 veio para combater o roubo de carga e de veÃculos, portanto, para atender antiga reivindicação do setor de transporte rodoviário de carga. Então, enquanto se decide se o artigo precisa ou não de regulamentação e para evitar problemas, a empresa pode adotar uma Autorização Especial, feita com papel timbrado. O Sitran já elaborou um modelo para seus associados, que pode ser visto na página da internet www.sitran.org.br. Fonte: Imprensa Fetrancesc
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