BrasÃlia, 17.5.06 – As empresas que devem impostos e contribuições à Receita poderão ganhar prazo de 120 dias para se cadastrarem no Refis (Programa de Recuperação Fiscal), de acordo com emenda aprovada ontem pelo Senado.
A emenda foi incluÃda pela Câmara na Medida Provisória 280, que reajustou em 8% a tabela do Imposto de Renda de Pessoas FÃsicas (IRPF) a partir de 1.º de fevereiro deste ano. Como a MP será novamente apreciada pela Câmara, dependerá dos deputados a concessão dos 120 dias à s empresas.
De acordo com o texto, as empresas devedoras que aderirem ao programa poderão saldar os débitos em até 180 parcelas ou em prestações definidas pelo faturamento, em porcentual entre 0,3% e 1,5%. Fonet: O Estado de São Paulo
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