Chapecó, 20.9.06 – O Sitran (Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de Santa Catarina oferece a seus associados o serviço de assessoria jurÃdica para recuperar créditos tributários para os transportadores. O assessor juridico do Sindicato Edemar de Marco, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. As empresas de transporte, em sua grande maioria, recolheram os valores de acordo com as orientações expedidas pela Receita Federal. Portanto, terá direito a restituição destes valores.
Quem tem direito a esse crédito? De Marco diz que todos os transportadores, exceto os enquadrados no simples, tanto que tem declarações tanto no lucro real como no lucro presumido deverá ter a restituição dos valores pagos a mais.
Existe risco ao ingressar com ação na Justiça? O assessor jurÃdico afirma que, se fizer sua ação através do advogado do sindicato terá risco zero, ou seja, será através de contrato de risco, somente terá gastos com honorários – 10% em caso de êxito da ação, e em caso de perda(probabilidade mÃnima) não terá gastos. Primeiro será feito um mandado de segurança para ver declarado seu direito, para posteriormente ser oferecida a repetição do indébito.
Para ingressar com a ação é necessário cópia do contrato social ou Estatuto Social, Darfs e ou documentos de compensação dos PIS e da COFINS. Cópia do livro de apuração do ICMS, dos últimos 120 meses.
Informações www.sitran.org.br
Fonte: Imprensa Fetrancesc
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