Chapecó, 5.4.06 – O assessor jurÃdico do Sitran (Sindicato das Empresas de Transporte de Carga da Região de Chapecó) Edemar De Marco preparou para os associados da entidade, um modelo de Autorização Especial para que seja adotada pelas transportadoras conforme prevê o artigo 8° da Lei Complementar 121 de 9 de fevereiro de 2006, que exige que o condutor do veÃculo porte a autorização dada pela empresa proprietária do caminhão para conduzi-lo. Uma sugestão complementar é que essa Autorização seja feita em papel timbrado da empresa.
Na semana passada, após um anúncio na imprensa que já estariam sendo multados os motoristas sem esse documento, a direção da PRF (PolÃcia Rodoviária Federal), esclareceu que ainda não serão fiscalizadas as infrações desse tipo, pois entende que deva haver a regulamentação da lei.
Veja modelo de autorização especial abaixo
LOGOTIPO DA EMPRESA
AUTORIZAÇÃO ESPECIAL
Considerando o art.8° da Lei Complementar n.121 de 9 de fevereiro de 2006, é obrigatório portar autorização para conduzir o veÃculo, na qual prevê a aplicação de multa do art.232 da Lei 9503/97 o qual institui o Código de Trânsito Brasileiro, autorizo o Sr. (nome, CNH, endereço, CEP, CPF, Rg, ocupação) a conduzir o veÃculo (ano, cor, chassi, placa, modelo) pelo prazo de … para a Empresa (nome, sede, CNPJ, CEP) neste ato representado legalmente, consoante o estatuto, social pelo Sr. (nome, profissão, endereço, CPF, RG).
Chapecó, março de 2006.
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
FIRMA RECONHECIDA