São Paulo, 2.5.07 – A dois meses da entrada em vigor do Supersimples, o aguardado capÃtulo tributário da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, os microempresários correm contra o tempo para avaliar se vale a pena ou não aderir ao novo sistema. Muitos procuram escritórios de advocacia e contabilidade para verificar eventuais benefÃcios – ou até mesmo prejuÃzos – que o Supersimples poderá trazer a seus negócios. A curiosidade é motivada pela inovação da lei, que permitiu que novas atividades empresariais, antes vedadas no Simples Federal, se enquadrassem no novo sistema.
O microempresário Bruno de Brito, dono de uma produtora de eventos, comemora a possibilidade de adesão. O ramo de atividade da sua empresa não permitia que ele optasse pelo regime do Simples em vigor atualmente. “O fato de não ser uma microempresa dificultou o acesso a crédito em bancos e o patrocÃnio para os eventos que produzo.” Ele procurou o Sebrae para fazer uma simulação da carga tributária que pagaria caso optasse pelo novo sistema e se convenceu de que seria vantajoso.
A possibilidade de novas atividades empresariais, principalmente as de serviços, se enquadrarem no Supersimples é um dos pontos positivos da lei, diz o advogado tributarista Charles McNaughton, da Trevisioli Advogados Associados. ?Mas o microempresário não pode achar que a adesão é a solução para todos os seus problemas.? Segundo ele, o sistema também tem complicações.
Uma delas é a existência de cinco regimes e tabelas diferentes para o enquadramento das empresas. Outra é a inclusão da folha de salários nos cálculos da tributação. ?Tudo isso dificulta a vida do pequeno empresário?, diz o advogado.
De acordo com o consultor tributário da Fiscosoft Consultoria, Fábio Rodrigues, apesar de unificar oito tributos federais, estaduais e municipais, a nova legislação nem sempre significa menos tributo para as empresas. ?As prestadoras de serviços, principalmente, devem pensar bem antes de aderir.? Segundo ele, para algumas empresas do setor, como as de contabilidade, programação de computadores e webdesign, a opção pelo Supersimples, apesar de novidade, não é vantajosa. Ele explica que essas atividades foram incluÃdas em tabelas de recolhimento diferentes das de empresas da área de indústria ou comércio. “Além dos tributos unificados, elas terão que recolher o pagamento do INSS em separado. Por isso, estarão sujeitas a pagar uma carga tributária maior.”
Dono de um escritório de contabilidade, o brasiliense José Arimatéia Soares se animou com a possibilidade de participar do sistema simplificado de tributação. “À primeira vista, parecia só haver benefÃcios.” Ao colocar as contas na ponta do lápis, no entanto, o empresário desistiu de optar pelo novo sistema. Vai continuar a adotar o regime tributário de lucro presumido. Segundo Soares, com o Supersimples, o valor total de tributos pagos seria 2% maior. “Pode parecer pouco, mas para o microempresário que vive apertado faz diferença.”
Para o gerente da Unidade de PolÃticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, o interesse por informação é um bom sinal. ?Agora é a hora do microempresário se antenar.? Ele sugere que os empreendedores procurem profissionais de contabilidade e entidades de classe para receber orientação adequada. “Existem até mesmo softwares que fazem a simulação das despesas tributárias e indicam o regime tributário mais adequado.”
As empresas que não estão no Simples Federal, em vigor hoje, poderão aderir ao novo sistema a partir de 1º de julho. Para as empresas que já estão no Federal, a migração será automática e começa a partir do dia 1º do próximo mês. Aquelas que não quiserem migrar automaticamente, preferindo optar por outro regime tributário, deverão comunicar por escrito ao Fisco a decisão, também a partir do dia 1º de junho.
Segundo o Sebrae, cerca de 2,1 milhões de empresas migrarão do Simples Federal para o Supersimples e outras 400 mil deverão optar pelo sistema. Fonte: O Estado de São Paulo
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