Transportador de carga perigosa deve ter cone de sinalização específico, a partir de domingo

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Transportador de carga perigosa deve ter cone de sinalização específico, a partir de domingo

Brasília, 29.6.07 – A norma NBR 9735 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), estabelece o conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos, entre eles, cones para sinalização da pista. E de acordo com Resolução do Contran, os cones específicos para a sinalização que o transportador de carga perigosa devem ser usados a partir do dia 1º de julho, domingo.
Nas versões iniciais, a Norma acima não fazia qualquer especificação quanto ao tipo de cone que deveria ser utilizado, ficando a cargo da empresa de transporte a aquisição desse material, conforme disponibilidade do mercado, tendo a maioria optado ao longo do tempo por cones nas cores preta e amarela, com altura de 500 mm.
A última versão da norma (NBR 9735), publicada no mês junho de 2005, porém, determinou que os cones devem atender aos padrões especificados pela Resolução 160/04 do Contran e pela Norma NBR 15071 da ABNT.
O prazo inicialmente definido pela Resolução 160/04, para que as empresas se adaptassem às novas normas era até 30 de junho de 2005. Convencido, no entanto, de que a maioria das empresas teria muita dificuldade em atender a esse prazo, o Contran decidiu, através da Deliberação nº 50, publicada no Diário Oficial da União do dia (30/6/2006), prorrogar o início da exigência dos novos padrões por um ano, prazo esse que vence no próximo dia 30.
Restam, portanto, poucos dias para o início da fiscalização. Se a sua empresa transporta produtos perigosos e ainda não trocou os cones, é melhor se apressar.
Fonte: Guia do TRC

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