Florianópolis, 2.3.06 – A Fetrancesc Seguros, juntamente com sua consultoria e os corretores parceiros à Federação, tem cuidado com especial atenção do seguro tão importante para você transportador, o seguro de transporte de cargas.
O Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga, intitulado “RCTR-C”, cobre a responsabilidade civil do transportador por perdas e danos à carga transportada e o Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga, comumente conhecido por “RCF-DC”, destinado a cobertura do desaparecimento da Carga concomitante, com o veÃculo transportador.
Do ponto de vista legal, é obrigatória a contratação do RCTR-C, conforme estabelece o artigo 20, alÃneas “b” e “h”, do decreto-lei número 73, de 21.11.66. O transportador que não fizer a contratação deste tipo de apólice, e caso de sinistro, deverá responder como se fosse o segurador, ou seja, pagar pelo valor da mercadoria transportada.
O RCTR-C deve cobrir danos causados a mercadorias provenientes de acidentes com o veÃculo transportador, como colisão, tombamento, capotamento, abalroamento ou incêndio, explosão em depósito, armazéns ou pátio usado nas localidades de inÃcio, pernoite, baldeação e destino de viagem, ainda que as mercadorias se encontrem fora dos veÃculos transportadores, por uma prazo de permanência de 30 dias. Já o RCF-DC, cobre o desaparecimento da carga juntamente com o veÃculo do transportador e roubo de mercadoria embarcada nos depósitos do transportador.
Consulte-nos e conheça mais sobre os seguros mencionados.
*Rogério Bruch
Consultor de Seguros Fetransporte