Florianópolis, 16.5.07 – Em 2008 o transporte de carga (rodoviário, maritimo, ferroviário e aeroviário) deverá usar o Conhecimento Eletrônico de Transporte (CT-e. Já Manifesto Eletrônico de Carga (MC- e), a Secretaria Estadual da Fazenda promete colocá-lo à disposição do contribuinte nos próximos dias. Os dois modelos substituirão os documentos em papel usados atualmente. Estará nessa mudança ainda a Nota Fiscal de Serviços de Transporte Ferroviário de Carga.
A primeira apresentação desse projeto ocorreu na sede da Federação das Empresas de Transporte de Carga e LogÃstica de Santa Catarina (Fetrancesc). De acordo com o diretor-geral da Secretaria da Fazenda, Pedro Mendes, o processo CT-e e MC-e será semelhante ao que já está em andamento com a nota fiscal, que será substituÃda pela Nota Fiscal Eletrônica e tem a finalidade da unificar o uso de documentos ficais eletrônicos em todo o paÃs.
O presidente da Fetrancesc, Pedro Lopes, afirmou que esse é o primeiro contato dos técnicos da Fazenda com os representantes do transporte de carga. E que depois haverá novos debates com os transportadores de todos os modais para multiplicar o conhecimento. Nessas etapas, os transportadores deverão avaliar as condições, necessidades, custos e vantagens desse procedimento. Lopes acredita que a avaliação também poderá levar para um aprimoramento do modelo e até criar um controle à distância do veÃculo, sem paradas nos postos.
Mendes destacou que tanto o CT-e como o MC-e serão implantados de forma gradativa, primeiro nas grandes empresas e depois, pequenos e médios contribuintes deverão usá-los na segunda etapa do projeto. O diretor de Administração Tributária, Almir José Gorges, destacou que esse processo será mais efetivo e instâtaneo, além disso, afirmou que para o contribuinte correto será facilitada a vida fiscal.
De acordo com o coordenador do SAT da Fazenda, Inácio Erdtmann, tudo será feito pela internet. A documetação passará a estar num cenário virtual. Por isso, representa uma forte mudança de cultura, abandonando uma realidade baseada no papel. Erdtmann afirmou ainda que a Ordem de Coleta de Carga passará por uma avaliação da equipe técnica da Fazenda e poderá sofrer alterações para atender ao sistema CT-e e MC-e.
O coordenador da SAT expliou em linhas gerais que tanto o Conhecimento Eletrônico como o Manifesto Eletrônico serão emitidos pela empresa que gerarão um arquivo contendo as informações fiscais da prestação de serviço de transporte de carga. Deverá ser assinado digitalmente, para garantir a integridade dos dados. Por isso, a transportadora deverá ter a certiifcação digital. Depois, esse arquivo será transmitido à Secretaria da Fazenda pela internet. Com o recebimento, os técnicos da Fazenda fazem a avaliação para validar o emissor autorizado, assinatura digital do emitente, integridade, formato de campos do arquivos, regularidade fiscal emitente, regularidade fiscal do tomador do serviço e não existência de CT com o mesmo número na Fazenda e do documento total.
Na etapa seguinte caso não haja nenhum problema, retornará um protocolo com status de Autorização de Uso e disponibilizará o CT-e para as partes envolvidas. Somente após receber esse protocolo é que poderá ser iniciada a prestação de serviço de transporte de carga. O transportador leverá junto com a carga apenas o Dacte, um documento auxiliar ao CT, não é fiscal, apenas vai permitir que nos postos de fiscalização seja feita a leitura do documento fiscal para liberar o veÃculo com a carga. Depois disso tudo, o Conhecimento será enviado à receita federal e à receita estadual do estdo a que se detsina a carga. Isos facilitará o tráfego em outros estados e fronteiras. O Contribuinte terá que se habilitar para ser emissor do CT-e e do MC-e. Na fase piloto será feito um pedido de Regime Especial e depois será automatizado.
De acordo com o diretor da Fazenda Estadual, Pedro Silva, O mesmo processo do CT-e acontecerá com o Manifesto de Carga Eletrônico. Num primeiro momento será alterado o Manifesto de Carga 25, que atenderaàs empresas de transporte de carga fracionada. no Caso do MC-e o documento que acompanha a carga será o Damce. Os técnicos da Fazenda já desenvolveram um aplicativo para ser usado pelas transportadoras, que deverão se habilitar para emitir o MC-e e o Dance.
Para usar o CT-e como o MC-e, a empresa deverá ter certificação digital e o modelo será o mesmo usado em qualquer lugar do paÃs. Os transportadores presentes apreveitaram para esclareceer diversos pontos e que servirão para aprimorar a proposta inicial. Os técnicos da Fazenda garantiram ainda que haverá redução de custos com o fim dos papéis e agilidade nos despachos. Mas as informações serão usados para cruzamento de dados. No Estado são 16 mil empresas de transporte de carga e 198 mil caminhões. A proposta do CT-e está à disposição para consulta. Fonte: juraci perboni/imprensa Fetrancesc
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