Florianópolis, 28.1.09 – Os estrangeiros que circulam pelas rodovias e ruas de Santa Catarina podem passar o sinal vermelho, estacionar em local proibido e ultrapassar o limite de velocidade. O comportamento irresponsável ao volante é incentivado pela impunidade. Veículos de outros países estão livres do pagamento de multas por infrações de trânsito cometidas no Brasil. Pelo menos para quem volta pela única fronteira do Estado com a Argentina, no município de Dionísio Cerqueira, no Oeste catarinense.
Mesmo autorizada a impedir a volta dos motoristas infratores em débito, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) admite que não consegue fiscalizar por falta de estrutura.
A própria superintendência da PRF explica que não conta com estrutura física para realizar as cobranças antes que o motorista cruze a fronteira.
– Não temos cobrança porque não temos posto de fiscalização – admitiu o superintendente da PRF de Santa Catarina, Luiz Ademar Paes.
O posto da PRF mais próximo da fronteira catarinense com o país vizinho fica em Maravilha, a 120 quilômetros da aduana. Paes diz que é necessária a união de esforços da Polícia Federal e de um banco para a ativação de um posto de fiscalização e cobrança das multas. Um dos principais problemas gerados pelas cobranças na fronteira é que, muitas vezes, a abordagem é feita durante a noite, quando não é possível realizar saques.
– Estamos multando os excessos dos motoristas estrangeiros, mas as notificações apenas entram no banco de dados e não são pagas – lamentou o superintendente.
Em março de 2006, o Ministério Público Federal obteve liminar proibindo a apreensão de veículos estrangeiros no Brasil em virtude de multas atrasadas. Na época, os infratores precisavam fazer o pagamento para seguir viagem.
Detran não tem cadastro de cobrança de multas
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou e suspendeu a liminar na última semana, autorizando a PRF do Rio Grande do Sul a apreender veículos com multas atrasadas e impedir a saída do Brasil até a quitação das dívidas. Mas apenas nas fronteiras gaúchas existe fiscalização.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê, no parágrafo único do capítulo 10, que “os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem prévia quitação de débitos de multa por infrações de trânsito”.
Mas, assim como o brasileiro, o cidadão estrangeiro tem prazo de 30 dias para recorrer das multas.
A mesma impunidade nas rodovias federais está presente em estaduais e municipais de Santa Catarina, pois o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) também não possui cadastro e sistema de cobrança das multas de veículos estrangeiros. Infrações flagradas por radares ou fotografadas em semáforos simplesmente são descartadas.
– Hoje não temos nenhum tipo de cadastro ou cobrança – ressaltou Carlos Amaral, gerente-geral da Junta Administrativa de Recursos de Infrações e Imposição de Penalidades do Detran.
A superintendência da PRF e o Detran prometem articulações com os demais órgãos do governo para implantar a fiscalização e a cobrança, além do sistema conjunto de cadastramento de infrações estrangeiras.
A reportagem solicitou, na segunda-feira à tarde, à 8ª Superintendência da PRF, a quantidade de multas e os valores em aberto referentes a Santa Catarina. O inspetor Hermes de Lima Santos Neto justificou a impossibilidade de informar os números até o fechamento desta edição, devido a problemas no sistema de geração de dados da PRF em Brasília.
Realidade diferente no Estado vizinho
Enquanto em Santa Catarina a fiscalização esbarra no empurra-empurra de responsabilidade, no Rio Grande do Sul os trabalhos já mostraram resultado. No primeiro dia de fiscalização no estado gaúcho, a PRF verificou a existência de multas em 45% dos veículos que cruzaram as fronteiras do Estado com a Argentina.
Na última segunda-feira, 120 veículos passaram pela fiscalização nas fronteiras das cidades de Uruguaiana, São Borja e Santana do Livramento. Foram constatadas multas pendentes em 55 veículos.
Para seguir viagem, os motoristas precisaram quitar as dívidas com o Brasil, o que causou irritação entre a maioria dos motoristas abordados.
Alguns condutores ficaram tão irritados com a cobrança que teve até quem exagerou na exaltação e teve de ser apresentado à polícia por desacato à autoridade.
Segundo a Polícia Federal (PF), a maioria dos argentinos e uruguaios cruza a fronteira pelo Rio Grande do Sul. Mas, quase todos rumam para o Litoral catarinense, onde há aplicação de multas apenas nas rodovias federais, segundo a PRF e o Detran.
A Polícia Federal confirmou a entrada diária de cerca de 200 veículos argentinos pela fronteira de Dionísio Cerqueira durante esta temporada de verão.
Um festival de maus exemplos
É a farra dos argentinos no Norte da Ilha, na Capital. Infrações são cometidas por motoristas a qualquer hora do dia em Canasvieiras, principal redutos dos hermanos no Estado. A impunidade reina, admitem policiais militares que atuam na fiscalização. Uma das táticas para inibir os abusos tem sido o reboque dos veículos.
Eles estacionam em fila dupla, param em local proibido, na ciclovia, em faixa amarela ou de pedestres. Até transitam na contramão. O DC flagrou dezenas de infrações cometidas por veículos argentinos na tarde de ontem.
No centrinho de Canasvieiras, entre a Avenida das Nações e a Rua Madre Maria Villac, PMs caminhavam com blocos e multavam carros brasileiros. Os de fora não são multados, conforme os próprios PMs, mas quando a infração é grave, um guincho é acionado.
Para os turistas argentinos, o trânsito da Capital é complicado, com excesso de veículos. O comerciante Matias Esteves, 27 anos, parou em faixa amarela para trocar o pneu furado e defende tratamento igual aos infratores.
– Para nós claro que é melhor não ser multado aqui. Só que o tratamento deveria ser igual a todos – disse, com queixas de caminhoneiros brasileiros nas estradas no deslocamento por Santa Catarina:
– Eles cruzam as vias como se fossem os seus donos e parecem não levar em conta que são muito maiores do que os carros de passeio.
Estacionado com o seu Honda Civic na faixa de segurança, o advogado argentino Carlos Handolo, 60 anos, também tem reclamações do trânsito catarinense, que considera muito “ligeiro”. Ele concorda que os estrangeiros devem arcar com as infrações cometidas aqui.
Uma das maiores dificuldades para coibir os abusos é a própria lei. A implantação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em 1998 concedeu aos motorista estrangeiro o prazo de 30 dias para recorrer das infrações, além de não terem mais que pagar as multas no ato da penalidade.
Estradas catarinenses podem servir como desvio
Começavam aí pendências judiciárias e tentativas de unificação do sistema de cobrança nos três estados do Sul.
Apesar de tentativas, o próprio CTB não obrigou os detrans estaduais a integrarem seus sistemas. A cada temporada, a PRF e os detrans apertavam a fiscalização, mas o Ministério Público Federal desaconselhava a cobrança imediata das multas ou a retenção de estrangeiros na fronteira. Multas e cifras foram se acumulando.
No jogo de empurra de responsabilidades, a Polícia Federal, que controla a entrada dos estrangeiros no Brasil, sempre afirmou não ser obrigação sua fiscalizar e cobrar multas.
Mas no Rio Grande do Sul, desde segunda-feira, a PRF voltou a reter estrangeiros inadimplentes nas três fronteiras com a Argentina, baseada em autorização do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Agora, eles precisam quitar suas multas antes de voltar para casa pelas fronteiras de Santana do Livramento, São Borja e Uruguaiana.
A preocupação das autoridades é que estes motoristas, sabendo da situação em Santa Catarina, utilizem as estradas catarinenses como rota alternativa para não cruzar a fronteira pelo Rio Grande do Sul, como mostra o mapa acima.
O que acontece…
…com os estrangeiros multados na Argentina e no Uruguai
> Na Argentina, o policial pode cobrar a multa do condutor estrangeiro no ato da infração – o que dá margem a uma conhecida prática de propinas. O veículo fica retido até a quitação do débito, e as infrações incluem a falta de equipamentos que são obrigatórios na Argentina, mas não no Brasil, como cabo para reboque
> No Uruguai, as autoridades de trânsito podem apreender a documentação do motorista estrangeiro em caso de falta grave, como ultrapassar em local proibido, exceder o limite de velocidade ou dirigir embriagado
…com os estrangeiros multados no Brasil
> Até a nova decisão da Justiça, as multas podiam ser aplicadas, mas a polícia não podia reter os automóveis com registro de infração ou cobrar a multa no ato
> Agora, o estrangeiro multado deve pagar a multa antes de deixar o país para que seu carro não seja retido na fronteira. Ele poderá seguir viagem com o automóvel somente depois de quitar o débito
…com os brasileiros que têm o carro retido no Brasil
> Infrações como dirigir com a carteira vencida há mais de 30 dias, sob o efeito de álcool ou sem óculos quando necessário levam à retenção até a apresentação de condutor habilitado
> Por falta de licenciamento, o veículo é apreendido até a regularização. Motoristas são obrigados a esperar pela abertura de instituições bancárias para saldar débitos e liberar os veículos
Fonte: diario.com.br