Brasília, 16.3.09 – Deputados da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovaram por unamidade projeto de lei que substitui a multa de trânsito por advertência escrita em casos de infrações leves.
Mas a medida só beneficiará quem não tiver cometido nenhuma irregularidade nos 12 meses anteriores. O texto segue para o Senado. Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), algumas das infrações leves são estacionar em lugar proibido, parar em faixa de pedestre, ultrapassar veículo em cortejo e buzinar entre 22h e 6h.
O autor da proposta, deputado Léo Alcântara (PR-CE) alega que os fiscais de trânsito devem atuar de maneira mais educativa do que punitiva:
– Serão beneficiados os condutores disciplinados, que raramente cometem infrações.
O relator, deputado Paulo Maluf (PP-SP), também justifica que a mudança poderia ajudar a colocar um fim na chamada indústria da multa.
– Na minha visão, este projeto de lei vai sanar uma das grandes violências que são praticadas por guardas de trânsito nas grandes cidades – afirmou.
De acordo com Alcântara, o CTB atual já permite a advertência por escrito em casos de infrações leves, mas a critério da autoridade e em caso de não reincidência na mesma infração. Ou seja, atualmente, na maioria das vezes, o condutor, mesmo não sendo reincidente, não usufrui do benefício de substituição de multa por advertência escrita, pelo simples fato de não saber como requerer a vantagem. Com a alteração a troca seria automática.
Mesma medida para pedestre foi retirada
O texto original de Alcântara previa também a possibilidade de penalidades como prestação de serviços comunitários ou participação em campanhas educativas de trânsito no caso de a pessoa já ter cometido alguma infração nos últimos 12 meses. Maluf (PP-SP), no entanto, vetou este parágrafo. O projeto previa ainda que as mesmas medidas para pedestres, o que foi retirado.