ANTT deve prorrogar a entrada em vigor da Resolução 3056/09

ANTT deve prorrogar a entrada em vigor da Resolução 3056/09

Brasília, 19.5.09 – A Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) deverá prorrogar mais uma vez a entrada em vigor da Resolução 3056/09, que regulamenta a Lei 11.442/07 que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração. Trata-se da regulamentação do Transporte Rodoviário de Cargas no Brasil . A nova legislação esatebelece regras para o recadastramento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, alémd e a obtenção do Registro para veículos novos. A informação foi pasada pelo presidente da Fetrancesc, Pedro Lopes, que esteve em Brasília, onde foi discutido o assunto. Lopes disse que a nada deve ser definida início de julho.
Ontem, a ANTT havia anunciado que entrava em operação o novo sistema para o cadastramento dos interessados em obter o RNTRC.  Ainda de acordo com a Agência,  “a partir de agora o certificado de registro deverá ser solicitado nas instituições credenciadas que representam o setor e nos endereços indicados no site www.antt.gov.br com a presença do interessado ou de seu representante legal. Não será mais aceita documentação entregue via correios. Cabe ressaltar que todos os transportadores já cadastrados deverão se apresentar até 8 de setembro de 2009 para adequar-se às novas regras.” No entanto, hoje no o primeiro dia do novo sistema, muitos transportadores não conseguiram acessar  o site e nem saber quais entidades são credenciadas, pois ainda houve uma definição sobre o assunto.
 A agência informa que a “nova Resolução objetiva disciplinar, qualificar e profissionalizar o setor implementando exigências e algumas restrições que deverão promover a redução da competitividade desleal e a prestação dos serviços com maior segurança e eficiência.”
 
Entre as principais exigências estabelecidas pela regulamentação estão

• Adoção de novos critérios para a emissão do Certificado de Registro do RNTRC (Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Carga);
• O RNTRC deixa de ser um mero registro e passa a ter caráter de autorização.
• Comprovação de experiência mínima de três anos no exercício da atividade ou a realização de um curso específico de capacitação para transportadores autônomos;
• Comprovação de idoneidade e capacidade financeira das empresas transportadoras;
• Criação da figura do Responsável Técnico no âmbito das empresas transportadoras para zelar pela qualidade dos serviços prestados;
• Imposição de sanções para usuários que ultrapassarem o tempo de cinco horas no desembarque de mercadorias;
• Proposição da obrigatoriedade da contratação de frete com a utilização do “Conhecimento” ou “Contrato”. Estes documentos deverão conter informações mínimas que caracterizam a prestação do serviço;
• Caracterização do transportador autônomo, que passará a ser considerado agregado ou independente;
• Redefinição da responsabilidade do transportador e do embarcador (dono da carga) quanto ao tempo de entrega da carga, reforçando a necessidade de contratação de seguro para o transporte;
• A regulamentação atinge veículos com capacidade igual ou superior a 500 kg.

Cenário atual e informações gerais do setor

 Nº de Transportadores (autônomos, empresas e cooperativas) registrados na ANTT: 985.537 transportadores;
 O Transporte Rodoviário é responsável pela movimentação de mais de 60% das cargas transportadas no Brasil;
 Estima-se que os veículos de carga estejam envolvidos em 30% dos acidentes com vítimas fatais;
 Setor apresenta altos custos operacionais;
 Elevada incidência de roubo de carga;
 Idade média avançada da frota (cerca de 16 anos);
 Utilização de veículos com sobrepeso de carga;
 Valor dos fretes está abaixo do ideal devido à competição entre os transportadores (excesso de oferta de transporte X pouca carga).
Fonte: Imprensa Fetrancesc/Ascom/ANTT
 

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