BrasÃlia, 10.4.08 – O presidente da Comissão de Viação e Transportes, deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO), prometeu hoje, ao abrir a parte vespertina do 8º Seminário do Transporte Rodoviário de Cargas, fazer todos os esforços para que o Plenário da Câmara aprove o Projeto de Lei 2660/96, do Executivo, que limita a quatro horas ininterruptas, prorrogáveis por mais uma, o tempo máximo de direção dos caminhoneiros.
De acordo com o projeto – que já tramita há doze anos e está pronto para ser votado pelo Plenário há dois -, após esse perÃodo de direção, entre quatro e cinco horas deverá haver um descanso obrigatório mÃnimo de trinta minutos. Em um dia, o caminhoneiro poderia dirigir no máximo por 13 horas – dois perÃodos de cinco e mais um perÃodo extra de três horas.
O objetivo, destacou Leréia, é garantir condições de segurança no trânsito e produtividade do transporte. O deputado ainda citou estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que estima o custo dos acidentes de trânsito nas estradas em R$ 24,6 bilhões por ano.
Overdose
Cerca de 30% dos caminhoneiros de Rondônia trabalham sob efeito de estimulantes quÃmicos, principalmente cocaÃna. É a conclusão de pesquisa realizada pelo Ministério Público do Trabalho estadual, divulgada hoje pelo procurador Paulo Douglas Almeida de Moraes, durante o 8º Seminário do Transporte Rodoviário de Cargas. Segundo Moraes, exames de urina revelaram que 15% dos caminhoneiros que trafegam pelas estradas de Rondônia estão em estado de pré-overdose.
Para o procurador, esses números mostram ser preciso regular tanto o tempo máximo de direção como a jornada de trabalho. Entre janeiro e outubro do ano passado, informou, foram 103 mil acidentes nas estradas do PaÃs, dos quais 36 mil (cerca de 35%) com caminhões, e quase 6 mil mortes, das quais 2.600 (cerca de 45%) envolvendo caminhões.
Paulo Douglas Moraes criticou a demora do Congresso Nacional em aprovar regras para o trabalho dos caminhoneiros e explicou que foi essa omissão que levou o Ministério Público a ingressar na Justiça com uma ação civil pública para forçar uma regulamentação. “Como não temos resposta do Legislativo, procuramos o Judiciário”, explicou.
Péssimas estradas
O presidente da Federação das Empresas de Transporte de Carga do Rio Grande do Sul, Paulo Vicente Caleffi, contradisse Moraes sustentando que a pesquisa pode retratar a realidade de Rondônia, mas não a do Brasil. Ele se disse contrário à instalação de tacógrafos nos caminhões para medir o tempo de direção dos motoristas. Para ele, a imposição do tempo máximo de direção significaria “o fim dos caminhoneiros autônomos e uma elevação em torno de 35% do custo-Brasil”.
O principal problema do transporte de carga, segundo Caleffi, é o péssimo estado das estradas. Ele apresentou uma série de fotografias para demonstrar a gravidade do problema. “O motorista, em especial nas viagens de longa distância, não tem sequer acostamento onde parar nem lugar aonde chegar, quando o tacógrafo indicasse ser a hora de parar”, previu.
Jornada especÃfica
O diretor do Departamento Nacional do Trânsito (Denatran), Alfredo Peres da Silva, disse que os acidentes rodoviários, em sua maioria, são fruto do excesso de tempo de direção. “O ambiente de insegurança nas estradas é potencializado pelos prazos que os caminhoneiros tem que cumprir para entregar as mercadorias”, afirmou. Para o diretor do Denatran, é estranho que os transportadores rodoviários ainda não tenham uma jornada de trabalho especÃfica para a categoria, como têm os ferroviários, os marÃtimos e os aeronautas. Ele recomendou a negociação de uma convenção coletiva de trabalho para resolver a questão.
Alfredo Peres da Silva alertou, inclusive, que a adoção de uma jornada de trabalho especÃfica para os caminhoneiros é do interesse das próprias empresas transportadoras, uma vez que permitiria reduzir seus passivos trabalhistas. “A falta de regulamentação gera uma total intranqüilidade para o empresário”, disse.
O procurador do Ministério Público Federal do Trabalho, José Pedro Reis, assinalou ainda que o motorista das empresas de transporte, em geral, têm salário oficial, na carteira de trabalho, entre três e quatro vezes menor do que o salário real. Assim, quando sofre acidente, estresse excessivo ou outra doença relacionada ao trabalho, fica desamparado, pois só recebe da Previdência o valor registrado na carteira. Fonte: Jornal da Câmara