Contran muda as regras para a formação de condutores

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Contran muda as regras para a formação de condutores

Brasília, 29.8.08 – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na última sexta-feira (22) a resolução 285 que altera as regras dos cursos de formação dos condutores de veículos automotores. A partir de 1° de janeiro de 2009 o curso teórico, atualmente com 30 horas aula, passará a ter carga horária de 45 horas aula. Já o curso de direção veicular, hoje com carga horária de 15 horas aula, vai ter carga horária de 20 horas aula.
O objetivo do Contran é reduzir o número de acidentes de trânsito com a melhoria da formação dos condutores. Segundo a resolução 285, o curso teórico vai abordar, entre outras, assuntos relativos à direção de veículos em situação de risco, equipamentos de segurança do condutor motociclista, condução de motocicletas com passageiro ou cargas, cuidados com a vítima motociclista e as conseqüências do consumo de bebida alcoólica e substâncias psicoativas.
De acordo a resolução, passa a ser permitido que o curso de prática de direção para motocicleta seja realizado em via pública, nesse caso é necessário que a instrução seja feita preliminarmente em circuito fechado até o pleno domínio do veículo. No caso da prática de pilotagem de motocicleta em via pública, o monitoramento poderá ser realizado pelo instrutor em outro veículo. A lei destaca que todos os candidatos devem realizar a prática de direção mesmo que em condições climáticas adversas, como por exemplo, na chuva, nevoeiro ou noite.
Outra novidade é a criação do ?Curso para condutores de veículos de transporte de carga indivisível e outras, objetos de regulamentação específica pelo Contran? destinado aos condutores que pretendem realizar o transporte de cargas classificadas como indivisíveis.
A resolução 285 altera as regras previstas pela resolução 168/04. No entanto, os alunos matriculados em cursos regulamentados pela resolução 168/04 até 31 de dezembro de 2008 terão asseguradas todas as condições nela estabelecidas.

Fonte: Contran

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