Definidas normas para nova CNH de motorista infrator

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Definidas normas para nova CNH de motorista infrator

Brasília, 23.12.08 – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União, resolução com as novas exigências para a emissão de uma nova carteira nacional de habilitação (CNH) para condutores condenados por delito de trânsito. A partir de primeiro de julho, o infrator terá de passar por avaliações física, mental e psicológica, e fazer novas provas sobre legislação de trânsito e de direção veicular. Isso tudo, depois de cumprir a pena.
Com a resolução, todos os Detrans do País terão de agir de uma única forma em relação ao fornecimento de novas carteiras aos motoristas condenados por delitos de trânsito. Até agora, sem uma norma nacional, cada órgão agia de uma forma diferente. Normalmente, na sentença, o juiz determina a apreensão da carteira de habilitação e estabelece a pena a ser cumprida.
De acordo com as normas publicadas no Diário Oficial, os Detrans terão 48 horas para exigir do infrator que entregue o documento de habilitação. O novo, se concedido depois de cumpridas todas as exigências, como as avaliações físicas, mentais e psicológicas e os exames de legislação e de trânsito, poderá ter o mesmo registro do anterior.
Os condutores de veículos envolvidos em acidentes graves também terão de passar por avaliações iguais às daqueles que foram condenados por delito de trânsito, caso a defesa que venha a fazer no processo administrativo não for acolhida. Nesse caso, também terá de entregar a carteira de habilitação em 48 horas. A diferença é que, por não ter de cumprir pena, poderá requerer a abertura de processo para adquirir uma nova carteira sem ter de aguardar um longo prazo.

Estacionamentos

O Contran baixou ainda resoluções que criam uma norma nacional para áreas de segurança e vagas para estacionamento de ambulâncias e táxis e veículos de policiais, portadores de deficiência física e idosos. No caso das ambulâncias, elas terão vagas exclusivas somente nas proximidades de hospitais, centros de atendimentos de emergência locais estratégicos para elas, desde que devidamente identificadas. Os veículos policiais terão áreas exclusivas somente no limite das instituições de segurança pública.
De acordo com o Contran, entende-se por área de segurança a parte necessária à segurança das edificações públicas ou consideradas especiais, com extensão igual à do imóvel, onde a parada e o estacionamento são proibidos para qualquer outro tipo de veículo. Já os idosos e os portadores de deficiência terão de apresentar autorização padronizada fornecida pelo Contran para terem direito à vaga especial de estacionamento nas áreas públicas.

Fonte: AE

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