Denatran amplia o número de configurações permitidas

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Denatran amplia o número de configurações permitidas

São Paulo, 10.7.08 – A Portaria Denatran nº 60, de 2 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União do último dia 3, revoga a Portaria nº 86 de dezembro de 2006, e amplia o número de configurações de veículos e combinações de veículos de carga e de passageiros homologadas para trafegar nas rodovias brasileiras.
A Portaria é composta de três Anexos. O primeiro deles contém 103 veículos e combinações de veículos de carga de até 57 t, com livre trânsito em todo o território nacional. O segundo contém 79 combinações de veículos de carga com mais de 57 t, sujeitas à obtenção de Autorização Especial de Trânsito (AET).
Desta vez, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) não esqueceu dos veículos coletivos. O terceiro e último Anexo relaciona 19 versões de ônibus e combinações de veículos de passageiros de até 39,5 t que podem circular livremente e outras 7 combinações de veículos de passageiros com mais de 39,5 t que dependem de AET.
Segundo Neuto Gonçalves dos Reis, coordenador técnico da NTC&Logística e relator do assunto na Câmara Temática de Assuntos Veiculares, para ampliar a lista de configurações, o Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Econômicas (Decope), da NTC&Logistica elaborou um projeto inicial no qual foram incluídas todas as configurações teoricamente possíveis.

Depois disso, estas configurações passaram por um crivo realizado por um Grupo de Trabalho que contou com a assessoria técnica da Randon e a participação de representantes da NTC&Logística, Anfir (Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários), Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores) (Scania, Volvo, Iveco, VW, Agrale e Ford), DER-SP (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Transervice. Este processo consistiu na eliminação de configurações que, no entender do GT, eram inseguras ou inviáveis, quer do ponto de vista técnico (má distribuição de carga) ou mesmo econômico.
O GT analisou também solicitação de inclusão de configurações correspondentes ao triple americano. Concluiu-se que o triple tem baixo raio de giro. Suas unidades traseiras, no entanto, apresentam baixo limiar de instabilidade às acelerações laterais provocadas pela amplificação traseira de movimentos. Por isso, esta configuração não foi incorporada.
O GT analisou ainda configuração composta de um cavalo 6×4 (23 t), um semi-reboque de 10 t e um reboque de 25,5 t, totalizando 58,5 t de PBTC (Peso Bruto Total Combinado), cujo comprimento total é de 17,775 m.
Concluiu-se que esta configuração contraria Resolução 211, que exige comprimento mínimo de 25 m para CVCs (Composições de Veículos de Carga) com PBTC superior a 57 t.

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