Florianópolis, 19.11.08 – O presidente da Federação das Empresas de Transporte de Carga e LogÃstica de Santa Catarina (Fetrances), Pedro Lopes, anunciou que, através de Departamento JurÃdico, vai contestar na justiça a cobrança de taxa de 1% sobre, imposta pelo Detran, desde o último dia 12, sobre o valor do veÃculo a ser paga nos cartórios para registro de contrato de finaciamento do bem com alienação fiduciária. É a quinta tentativa do órgão de trânsito de impor essa cobrança. As quatro anteriores foram derrubadas pela Justiça que considerou o convênio com os cartórios e o procedimento ilegal.
A Federação vai encaminhar ainda, hoje, uma proposta de Projeto de Lei ao presidente da Comissão de Transportes e Desenvolvimento Urbano da Assembléia Legislativa, deputado Reno Caramori, para que faça os encaminhamentos legais. Esse projeto define como resposável pelo pagamento do registro do contrato em cartório a instituição financeiro que financiou o veÃculo. No ano pasado, o presidente da Fetrancesc, Pedro Lopes, já havia encaminhado esse mesmo projeto como sugestão ao deputado Renato Hinnig e como a cobrança foi derrubada na Justiça, a proposta não tramitou. De acordo com a justificativa para o Projeto de Lei, a cobrança está implicita, segundo a Resolução 159 do Contran. E que o registro do contrato permite dar maior segurança à instituição financeira. Por isso, a Fetrancesc entende que “o único beneficiário é, exclusivamente, a instituição financeira, cabendo a esta, via de conseqüência, o pagamento dos emolumentos decorrentes deste ato e não contribuinte adquirente do bem”.
Desta vez, Lopes pretende encontrar uma solução para essa questão, porque nos perÃodos de cobrança, o transporte rodoviário de carga tem um custo elevado com essa taxa. basta calcular sobre o valor de um veÃculo pesado, que pode variar entre R$ 180 mil a R$ 700 mil.
O deputado Caramori foi procurado pela Associação das Revendas de VeÃculos que também quer reverter a situação, já que num momento de crise, vem mais essa taxa na carga tributária, que poderá implicar em redução das vendas. Fonte: Imprensa Fetrancesc
VeÃculo com financiamento já custa mais
Portaria do Detran/SC exige taxa para carros e motos no cartórioQuem pretende comprar um veÃculo financiado vai se deparar com mais uma taxa para pagar que já está em vigor. É que desde o dia 12 de novembro está valendo uma portaria do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran/SC), que exige o registro em cartório desse tipo de transação. Antes, era preciso apenas oficializar a ação no departamento de trânsito de SC.
A decisão revoltou os revendedores de veÃculos, que recorreram à Comissão de Transportes e Desenvolvimento Urbano da Assembléia Legislativa para tentar reverter essa situação.
A taxa varia de acordo com o valor do financiamento. Quanto maior o valor contratado, maior poderá ser o valor registrado e pago no cartório registro Civil, TÃtulos e Documentos e Pessoa JurÃdica na Rua Vidal Ramos, no edifÃcio Crystal Center, em Florianópolis, segundo o site do Detran.
No caso de um financiamento de R$ 10 mil, o valor pago pelo novoproprietário do veÃculo fica em R$ 84,54, sendo R$ 82,54 a tÃtulo de “emolumentos do registro” e R$ 2 para “selo de fiscalização”. Se o financiamento for de R$ 30 mil, por exemplo, segundo o site de Detran, o valor nesses dois itens sobe para R$ 241,08, mas nesse caso, aparece uma outra despesa: R$ 90,01, a tÃtulo de “reaparelhamento judiciário”, com o que o valor total do registro sobe a R$ 331,09.
Os revendedores alegam que a nova cobrança vai aumentar o custo do veÃculo e prejudicar ainda mais o setor, que vem registrando perdas nos últimos meses por conta da crise financeira mundial.
Segundo a Federação Nacional de Distribuição de VeÃculos Automotores de Santa Catarina (Fenabrave/SC), com base em números do próprio Detran/SC, o emplacamento de veÃculos já caiu 18% no Estado este ano. Somente no segmento de motos, a redução chegou a 31% em 2008.
– É um absurdo em uma época em que os governos estão empenhados em facilitar o pagamento de tributos, com alongamento de prazos, entre outras ações, que o governo estadual faça isso com um segmento que representa 10% da economia de Santa Catarina – lamentou o diretor regional da Fenabrave/SC, Sérgio Ribeiro Werner, durante coletiva à imprensa.
O que mais irritou os revendedores, além da proposta em si, é que pouco se sabe sobre o conteúdo integral do documento, mas o valor a ser cobrado já está no site do Detran.
Deputado diz que a medida é ilegal
Na última tentativa de criar esse tributo aqui no Estado – foram cinco até agora – em 2005, o proprietário tinha que deixar no cartório 1% do valor do financiamento.
Para o presidente da Comissão de Transportes e Desenvolvimento Urbano da Assembléia Legislativa, deputado estadual Reno Caramori (PP), a medida é ilegal porque provoca uma dupla tributação.
– Quando o consumidor vai registrar o veÃculo, emplacá-lo, ele já está pagando tributos. Queremos que o governo estadual suste essa portaria e que nos disponibilize o contrato porque nós ainda não o conhecemos na Ãntegra – enfatizou Caramori.
Do outro lado da polêmica, o secretário executivo do Sindicato dos Cartórios (Siredoc), Alexandre de Souza, que apareceu de surpresa durante a coletiva, disse que há estados em que a lei já vigora.
– No Rio de Janeiro, Distrito Federal, Ceará, ParaÃba e Rio Grande do Norte isso já vale. E no Mato Grosso e Goiânia, está em implantação. É preciso ver o outro lado – defendeu-se.
Taxa insistente
As tentativas
1997 – por meio do convênio 646/97
2000 – por meio de liminar concedida em mandado de segurança impetrado pelo Siredoc
2001 – por meio de mandado de segurança individual impetrado por vários cartórios do Estado
2005 – através do decreto 3.194/05 e convênio 6.719/2005-9
2008 – através da portaria 039/08 de 11/11/08 do Detran
Fonte: Fenabrave/SC
Documento aumenta polêmica
Durante a coletiva de imprensa, um documento polêmico foi entregue para os participantes pela Fenabrave/SC.
Em um dos anexos da apresentação da entidade sobre o porquê da não cobrança da nova taxa, constava um documento, datado de 16 de janeiro de 1997 e de autoria do então suposto presidente do Sindicato dos Cartórios (Siredoc), Elcio Carlos de Oliveira, em que ele pedia a criação do tributo e que “nos próximos dias estaremos assinando o convênio com a Secretaria de Segurança Pública, onde destinaremos 30% das nossas custas ao Fundo de Melhoramento Segurança Pública (FMSP). Esta foi a única maneira de efetivar este pleito, caso contrário perderÃamos todo este serviço, que irá engordar em muito o caixa dos colegas”.
O documento segue dizendo que “solicitamos aos colegas que dêem prioridade a estes serviços, sob pena de sofrermos crÃticas da imprensa e consequentemente a rescisão do referido convênio”.
Procurado pela reportagem do Diário Catarinense, Elcio Carlos de Oliveira disse que o documento apresentado é falso.
Justificativa
Do outro lado da polêmica, o secretário executivo do Sindicato dos Cartórios (Siredoc), Alexandre de Souza, disse que há estados em que a lei já vigora.
? No Rio de Janeiro, Distrito Federal, Ceará, ParaÃba e Rio Grande do Norte isso já vale. E no Mato Grosso e Goiânia, está em implantação. É preciso ver o outro lado ? defendeu-se.
De acordo com o assessor jurÃdico do Detran, Ricardo Grillo, para ter validade, o contrato de alienação tributária precisa ser registrado.
? O Detran procura cumprir o que diz a lei. Hoje, o veÃculo que tenha sido financiado pela alienação fiduciária, para ter validade, tem que ser registrado conforme lei exige. A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e o Código Civil trouxeram a obrigatoriedade desse registro. Ou o Detran faz ele mesmo ou transfere para alguém que tem competência legal para isso, que foi o que o Detran fez ? explicou. Fonte: Diário Catarinense e Rádio CBN