Florianópolis, 5.12.08 – As empresas de transporte de carga devem recolher a Contribuição Sindical até o dia 31 de janeiro. Para os e os motoristas autônomos, a data limite é 28 de fevereiro de 2009. De acordo com a tabela de valores definida pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), os trabalhadores autônomos, o valor é de R$ 66,46. O valor base a ser pago obrigatoriamente pelas firmas, entidades ou instituições que tenham um capital social igual ou inferior a R$ 16.616,25, é de R$ 132,93.
Já as empresas com capital social superior a R$ 177.240.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 62.565,72. AS demais organizações empresariais ou entidades que se enquandram entre esses dois valores precisam fazer os cáculos conforme a tabela abaixo. Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram à s repartições o registro ou a licença para o exercÃcio da respectiva atividade. A Contribuição Sindical está prevista no artigo 580 da Consolidação das leis Trabalhistas e aletrado pela Lei 7.047 de 1º de dezembro de 1982. A Contribuição Sindical também passará a ser uma exigência para obter o Regostro Nacional do Transportador Rodoviário de Carga (RNTRC) conforme consta na Resolução 2550 da ANTT.
Para os empregadores e agentes do setor de transporte organizados em firmas
ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela
Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
VALOR BASE: R$ 221,55
CAPITAL SOCIAL (R$) – ALÃQUOTA – % – PARC.ADIC. (R$)
01 de 0,01 a 16.616,25 Contr. MÃnima 132,93
02 de 16.616,26 a 33.232,50 – 0,8% – .X.
03 de 33.232,51 a 332.325,00 – 0,2% – 199,39
04 de 332.325,01 a 33.232.500,00 – 0,1% – 531,72
05 de 33.232.500,01 a 177.240.000,00 – 0,02% – 27.117,72
06 de 177.240.000,01 em diante Contr. – Máxima – 62.565,72.
Fonte: Imprensa Fetrancesc