Florianópolis – Um pacote de medidas, entre as quais novos prazos para o recolhimento de ICMS aos atingidos pelas enchentes e deslizamentos, que provocaram 118 mortes em Santa Catarina, foi anunciado ontem pelo Governo do Estado. O contribuinte empresarial que teve perdas com a tragédia provocada pela chuva terá mais 30 dias para recolher o ICMS das vendas de novembro, dezembro e janeiro. Com isso, os cofres do Estado deixarão de recolher R$ 65 milhões, segundo estimativa da secretaria da Fazenda. Mas isso será apenas postergado. Para todos os contribuintes adimplemente, o pagamento do ICMS passará do dia 20 para o dia 24 do mês. O governo eliminou o prazo de validade dos documentos fiscais para o transporte de mercadorias, exceto as cargas vivas.
A empresa que comprovar com laudo que perdeu o estoque de mercadoriasm, não precisará recolher o tributo. Mas essa medida ainda depende da aprovação do Conselho Nacional de PolÃtica Fazendária (Confaz.
Será permitida a importação com benefÃcios fiscais por portos de outros estados. Depósitos temporários serão permitidos sem necessidade de abertura de filial. Para quem estava no Refis, haverá negociação de mais prazo e para o recolhimento de débitos com os benefÃcios do Fundo Social, o tempo para o pagamento será dilatada. Outra ação é o aumento do prazo de 48 horas para 60 dias para comunicar perdas de mercadorias e documentos fiscais, com dispensa de taxas de publicação.
Todas essas aletrações e prazo de validade das medidas serão estipuladas nos Decretos e Medidas Provisórias assinadas pelo governador Luiz Henrique da Silveira. Ele disse que esse conjunto de ações pretende minimizar o impacto sobre a movimentação econômica dessas áreas afetadas por enchentes e deslizamentos. E que isso também visa a contribuir para que as empresas mantenham os empregos.
O governador, durante a apresentação do pacote, também lançou, com a presença de lÃderes empresariais, sociais e polÃticos, oGrupo de Reação, que será liderado por ele, cuja a finalidade é acelera a definição da importância dos projetos de recuperação das áreas do Litoral Norte, Grande Florianópolis e Vale do ItajaÃ. Além de facilitar o trâmite junto ao Governo Federal para a liberação de verbas.
O governador disse ainda que as finanças do Estado estão em situação crÃtica, porque já consta os sinais da crise financeira internacional, com queda de arrecadação e ainda, a catástrofe da chuva deve provocar perdas de receita de 15%, cerca de R$ 100 milhões de reais só em dezembro.
O secretário da Fazenda, Sérgio Alves, acredita que pelo tamanho dos estragos somente no final do segundo trimestre de 2009, a arrecadação deverá ser normalizada. “Temos perdas com a queda de consumo em vários setores, mas os principais são combustÃvel, energia, comunicações e indústrias paradas, que influenciam toda a cadeia.
Resumo das medidas na área tributária:
1 – Prorrogação do prazo de recolhimento para o dia 25 para todas as empresas adimplentes do estado (a data padrão é todo dia 20). Impacto na arrecadação: R$ 35 milhões/mês.
2 – Prorrogação de 30 dias no recolhimento de ICMS para as empresas atingidas (mediante laudo), para as vendas de novembro, dezembro e janeiro, por meio de decreto. Impacto na arrecadação: projeção de R$ 65 milhões/mês, considerando que 50% das empresas tenham sido atingidas.
3 – Dispensa do pagamento de ICMS sobre o estoque de mercadorias perdidas nas enchentes por meio de decreto, dependendo da aprovação do Confaz. Ainda não é possÃvel mensurar o impacto na arrecadação.
4 – Ampliação do prazo de recolhimento de débitos com os benefÃcios do Fundo Social, por meio de medida provisória.
5 – Repactuação dos parcelamentos do REFIS, por meio de medida provisória.
6 – Permissão de importação com benefÃcios fiscais por portos de outros Estados, por meio de decreto.
7 – Prorrogação do prazo de 48h para 60 dias para comunicação das perdas de mercadorias e documentos fiscais, com dispensa de taxas de publicação, por meio de decreto.
8 – Permissão de utilização de depósito temporário sem necessidade de abertura de filial, por meio de decreto.
9 – Eliminação do prazo de validade de documentos fiscais para o transporte de mercadorias (exceto carga viva). Fonte: secretaria Estadual da Fazenda
Fonte: Imprensa Fetrancesc