Florianópolis, 16.12.08 – O governador, Luiz Henrique da Silveira, assinou o Decreto 1.922 de 27 de novembro que prorroga o Programa de Revigoramento do Transporte Rodoviário de Cargas de Santa Catarina (Pró-carga) até o dia 30 de junho de 2009. O Pró-carga aprovado em 2006 garantiu ao transporte rodoviário de carga o uso de créditos de ICMS.
Veja na Ãntegra o Decreto 1.922
DECRETO Nº 1.922, de 27 de novembro de 2008
DOE de 27.11.08
Introduz a Alteração 1.816 no RICMS-SC/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.816 ? O art. 269-A do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
?Art. 269-A. O disposto neste CapÃtulo vigora até 30 de junho de 2009.?
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 27 de novembro de 2008.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Ivo Carminati
Sérgio Rodrigues Alves