São Paulo, 5.3.08 – O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), através da Portaria nº 71, de 29 de fevereiro (Diário Oficial da União de 4 de março), prorroga para 25 de agosto deste ano o prazo para que os envasadores possam envasar os produtos quimicos perigosos para transporte terrestre, classificados pela Resolução nº 420/04, em embalagens não certificadas pelo Inmetro de seus estoques remanescentes, cuja massa lÃquida não exceda a 400kg ou cujo volume não exceda a 450 L. . A informação é da assessora técnica da NTC&LogÃstica, Glória Benazzi.
O Inmetro promoveu a alteração porque o setor produtivo encontrou dificuldades em adequar seus produtos aos requisitos da legislação e também em razão das dúvidas na interpretação da Portaria nº 326/2006, sobre os prazos estabelecidos para a utilização de embalagens não certificadas. Fonte: NTC
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