Cuiabá, 27.2.08 – Caminhoneiros de todo o paÃs não terão mais de cumprir a jornada de trabalho de oito horas diárias até que seja decidido se o processo correrá na Justiça Trabalhista em Mato Grosso ou em BrasÃlia. A juÃza do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Mato Grosso, Rosana Caldas, concedeu ontem uma liminar ao Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado (Sindmat) suspendendo o controle da carga horária que está em vigor desde o dia 21 de janeiro.
O Setromat impetrou um mandado de segurança com pedido de antecipação de tutela no TRT contestando a competência da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis para decidir sobre uma matéria de abrangência nacional. A juÃza argumentou que a Lei da Ação Civil Pública prevê que em casos que envolvem direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina o foro de BrasÃlia para danos de âmbito nacional.
O Ministério Público do Trabalho (MPT), que deu inÃcio a ação civil pública ano passado pela implementação da jornada de oito horas a fim de reduzir os acidentes nas estradas, terá um prazo de cinco dias após a intimação para contestar a decisão da magistrada.
O procurador do Trabalho, Paulo Douglas de Almeida, disse que caso a mudança de foro venha a ocorrer, poderá prejudicar o andamento processual. ?Os magistrados de Rondonópolis estão habituados a lidar com esse tipo de ação, dominam bem a matéria, devido à realidade da região. A realidade econômica e social do Distrito Federal é outra?.
Almeida frisou que a posição do MPT será a mesma em todo o Brasil, mas que se manifestará contrário à mudança de foro. ?O artigo segundo da Lei da Ação Civil Pública afirma que onde ocorreu o dano a ação pode ser impetrada, independente da extensão do problema?, frisou.
A Associação dos Transportadores de Cargas (ATC) disse considerar a suspensão do limite da jornada dos motoristas um avanço. ?A maneira como essa liminar da carga de oito horas foi imposta não permitiu que as empresas tivessem tempo para se estruturar e cumprir a determinação?, disse o representante da ATC, Miguel Mendes.
O procurador do Trabalho afirmou que apesar da suspensão temporária da jornada dos caminhoneiros, será mantida a primeira audiência judicial agendada para amanhã na Justiça em Rondonópolis. ?Agora, será necessário aguardar o debate processual. A discussão está apenas começando?, destacou Almeida.
A limitação da jornada de trabalho dos caminhoneiros vem causando polêmica desde dezembro. A primeira liminar concedida ao MPT pelo juiz do Trabalho, Ângelo Cestari, impunha às transportadoras o controle de jornada por meio de papeletas e tacógrafos nos caminhões. Mais de 140 empresas nacionais foram multadas pelo descumprimento.
Os empresários consideraram a medida inviável, pelo fato de que, quando a jornada extrapolasse oito horas, teriam de pagar horas extras. Os trabalhadores temiam uma drástica redução salarial e fizeram um protesto que terminou em tumulto mês passado, na BR-364, em Rondonópolis.
Fonte: Diário de Cuiabá/MT