Caçador, 29.8.08 – Motoristas dos municÃpios de Videira, Arroio Trinta, Salto Veloso e Iomerê, no Meio-Oeste catarinense, que pretenderem apenas adicionar ou modificar categorias em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não podem ser obrigados a fazer cursos de primeiros socorros e direção defensiva ou outra prova que inclua essas matérias. A decisão é do juiz Ricardo Cimonetti de Lorenzi Cancelier, da Vara da Justiça Federal de Caçador.
O magistrado entendeu que a exigência, prevista em uma portaria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), ultrapassa a regulamentação federal, estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).cursos. O fato é que, ao tratar da adição e ou modificação
– Não entrarei no mérito da importância dos referidos de categoria, o órgão estadual fugiu dos limites legais, extrapolando a competência que expressamente lhe fora delimitada pelo Código de Trânsito Brasileiro – afirmou.
Para o juiz Ricardo Cancelier, a portaria do Detran (53/2006) contrariou o princÃpio da legalidade. A medida deve ser cumprida em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Pela portaria assinada em 17 de outubro de 2006 e com validade a partir do dia 30 daquele mês, o curso de atualização para renovação da CNH seria exigido na adição e/ou mudança de categoria, para condutores habilitados até o dia 21 de janeiro de 1998 e que não tenham feito o curso de direção defensiva e primeiros socorros, conforme o artigo 150 do código de trânsito.
A sentença foi registrada em uma ação civil pública do Ministério Público Federal, originalmente proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina perante o Fórum da Comarca de Videira.
A abrangência da sentença judicial considera a jurisdição da comarca. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre. Fonte: Diário Catarinense
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