BrasÃlia, 10.1.08 – A PolÃcia Rodoviária Federal publicou a Portaria 1 de 4 de jhaneiro que estabelece o cronograma de restrição de tráfego de Combinações de VeÃculos Articulados (CVA) utilizados no transporte
de carga; Combinações de VeÃculos de Carga (CVC) e Combinações de Transporte de VeÃculos (CTV) autorizados a circular com ou sem Autorização Especial de Trânsito (AET, bem como o trânsito dos demais veÃculos portadores de AET. A restrição abrangerá os trechos rodoviários de pista simples.
Não estão nessa proibição as combinações de veÃculos
com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semireboque, desde que não exceda as dimensões regulamentares nos termos dos incisos I, II e alÃnea “d” do inciso III do artigo 1º da Resolução nº 210/06 do CONTRAN. E para quem descumprir essa determinação, poderá ser multado de acordo com o Código de Trânsito BrasÃleiro.
A primeira restrição em 2008 será na sexta-feira, 1º de fevereiro, das 16 à s 22 horas, data que dá inÃcio ao Feriadãod e Carnaval. A retsrição aocntece também no sábado, 2 de fevreiro das 6à s 22 horas; na terça, dia 5 das 16 à s 22 horas ena quarta, dia 6, das 6 à s 12 horas.
Fonte: Imprensa Fetrancesc
Veja a Portaria na Ãntegra
DEPARTAMENTO DE POLÃCIA RODOVIÃRIA FEDERAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE OPERAÇÕES
PORTARIA No- 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2008
Dispõe sobre a restrição do trânsito de Combinações de VeÃculos e demais veÃculos portadores de AET.
O Coordenador-Geral de Operações do Departamento de PolÃcia
Rodoviária Federal, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 da Portaria MJ Nº 1.375, de 02 de agosto de 2007, e da Portaria nº 64, de 24 de fevereiro de 2005, do Senhor Diretor-Geral do Departamento de PolÃcia Rodoviária Federal; Considerando o que determina os artigos 1°, 2°, 20 e o parágrafo primeiro do artigo 269, todos da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1.997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro ? CTB, bem como as Resoluções 75/98, 210/06 e 211/06 do Conselho Nacional de Trânsito ? CONTRAN, que disciplinam o trânsito de veÃculos especiais ou transportando cargas excedentes; Considerando o aumento significativo do fluxo de veÃculos durante os feriados e festas nacionais; Considerando que os feriados e festas regionais também podem causar importante acréscimo no tráfego de veÃculos em alguns pontos do Brasil;
Considerando que compete à PolÃcia Rodoviária Federal executar a prevenção de acidentes de trânsito estabelecendo, inclusive, horários de circulação para veÃculos especiais; Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos quanto à fiscalização do trânsito de veÃculos e cargas superdimensionados;
resolve:
Art. 1º- Proibir, na forma do Anexo à presente Portaria, o
trânsito de Combinações de VeÃculos Articulados utilizados no transporte de carga, Combinações de VeÃculos de Carga ? CVC e Combinações de Transporte de VeÃculos ? CTV autorizados a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito ? AET, bem como o trânsito dos demais veÃculos portadores de AET.
§ 1º ? Excetuam-se desta proibição as combinações de veÃculos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semireboque, desde que não exceda as dimensões regulamentares nos termos dos incisos I, II e alÃnea “d” do inciso III do artigo 1º da Resolução nº 210/06 do CONTRAN.
§ 2º – A restrição abrangerá os trechos rodoviários de pista simples.
Art. 2º – O descumprimento desta proibição constitui infração de trânsito prevista no artigo 187 do CTB.
Art. 3º ? Os Superintendes e Chefes dos Distritos Regionais do Departamento de PolÃcia Rodoviária Federal, quando verificarem a necessidade da restrição do tráfego dos veÃculos tipificados no art. 1º desta Portaria em razão
de feriados e festejos regionais, deverão baixar portaria especÃfica nos limites das respectivas circunscrições, publicando-a no Diário Oficial da União.
Parágrafo Único: Para fins de consolidação e controle, a
Coordenação-Geral de Operações deverá ser imediatamente informada pelas Unidades Regionais quanto às restrições de tráfego regional.
Art. 4º – Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação-
Geral de Operações.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
JOSÉ ALTAIR GOMES BENITES
CALENDÃRIO 2008
CARNAVAL – PERÃODO – 1ª/2/2008 – 6/2/2008
DIA DA RESTRIÇÃO – HORÃRIO DA RESTRIÇÃO
1º/2/08 (sexta-feira) – 16 horas à s 22 horas
2/2/08 (sábado) – 6 horas à s 12 horas
5/2/08 (terça-feira) – 16 horas e 22 horas
6/2/08 (quarta-feira) – 6 horas à s 12 horas
SEMANA SANTA – PERÃODO – 20/3/2008 a 23/3/2008
DIA DA RESTRIÇÃO – HORÃRIO DA RESTRIÇÃO
20/3/08 (quinta-feira) – 16 horas à s 22 horas
21/3/08 (sexta-feira) – 6 horas à s 12 horas
23/3/08 (domingo) – 16 horas à s 22 horas
TIRADENTES – PERÃODO 18/4/2008 – 21/4/2008
DIA DA RESTRIÇÃO – HORÃRIO DA RESTRIÇÃO
18/4/08 (sexta-feira) – 16 horas à s 22 horas
19/4/08 (sábado) – 6 à s 12 horas
21/4/08 (domingo) – 16 horas à s 22 horas
DIA DO TRABALHADOR – PERÃODO 1º/5/2008 – 4/5/2008
DIA DA RESTRIÇÃO – HORÃRIO DA RESTRIÇÃO
1º/5/08 (quinta-feira) – 6 Horas à s 12 horas
4/5/08 (domingo) – 16 horas à s 22 horas
CORPUS CHRISTI – PERÃODO 22/5/2008 – 25/5/2008
DIA DA RESTRIÇÃO – HORÃRIO DA RESTRIÇÃO
22/5/08(quinta-feira) – 6 horas à s 12 horas
25/5/08(domingo) – 16 horas à s 22 horas
SETE DE SETEMBRO – PERÃODO 6/9/2008 – 7/9/2008
Sem restrição
NOSSA SENHORA APARECIDA – PERÃODO 11/10/2008 – 12/10/2008
Sem restrição
FINADOS – PERÃODO – 1º/11/2008 – 2/11/2008
Sem restrição
PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA – PERÃODO 15/11/2008 – 16/11/2008
Sem restrição
NATAL – PERÃODO 24/12/2008 – 28/12/2008
DIA DA RESTRIÇÃO – HORÃRIO DA RESTRIÇÃO
24/12/08 (quarta-feira) – 16 horas à s 22 horas
28/12/08 (domingo) – 16 horas à s 22 horas
ANO NOVO – PERÃODO 31/12/2008 – 4/1/2009
DIA DA RESTRIÇÃO – HORÃRIO DA RESTRIÇÃO
31/12/08 (quarta-feira) – 16 horas à s 22 horas
4/1/09 (domingo) – 16 horas à s 22 horas