PRF define as datas em que haverá restrição de tráfego de CVC e CTV em 2008

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PRF define as datas em que haverá restrição de tráfego de CVC e CTV em 2008

Brasília, 10.1.08 – A Polícia Rodoviária Federal publicou a Portaria 1 de 4 de jhaneiro que estabelece o cronograma de restrição de tráfego de Combinações de Veículos Articulados (CVA) utilizados no transporte
de carga; Combinações de Veículos de Carga (CVC) e Combinações de Transporte de Veículos (CTV) autorizados a circular com ou sem Autorização Especial de Trânsito (AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET. A restrição abrangerá os trechos rodoviários de pista simples.
Não estão nessa proibição as combinações de veículos
com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semireboque, desde que não exceda as dimensões regulamentares nos termos dos incisos I, II e alínea “d” do inciso III do artigo 1º da Resolução nº 210/06 do CONTRAN. E para quem descumprir essa determinação, poderá ser multado de acordo com o Código de Trânsito Brasíleiro.
A primeira restrição em 2008 será na sexta-feira, 1º de fevereiro, das 16 às 22 horas, data que dá início ao Feriadãod e Carnaval. A retsrição aocntece também no sábado, 2 de fevreiro das 6às 22 horas; na terça, dia 5 das 16 às 22 horas ena quarta, dia 6, das 6 às 12 horas.
Fonte: Imprensa Fetrancesc

Veja a Portaria na íntegra

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE OPERAÇÕES

PORTARIA No- 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2008

Dispõe sobre a restrição do trânsito de Combinações de Veículos e demais veículos portadores de AET.

O Coordenador-Geral de Operações do Departamento de Polícia
Rodoviária Federal, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 da Portaria MJ Nº 1.375, de 02 de agosto de 2007, e da Portaria nº 64, de 24 de fevereiro de 2005, do Senhor Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal; Considerando o que determina os artigos 1°, 2°, 20 e o parágrafo primeiro do artigo 269, todos da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1.997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro ? CTB, bem como as Resoluções 75/98, 210/06 e 211/06 do Conselho Nacional de Trânsito ? CONTRAN, que disciplinam o trânsito de veículos especiais ou transportando cargas excedentes; Considerando o aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e festas nacionais; Considerando que os feriados e festas regionais também podem causar importante acréscimo no tráfego de veículos em alguns pontos do Brasil;
Considerando que compete à Polícia Rodoviária Federal executar a prevenção de acidentes de trânsito estabelecendo, inclusive, horários de circulação para veículos especiais; Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos quanto à fiscalização do trânsito de veículos e cargas superdimensionados;
resolve:
Art. 1º- Proibir, na forma do Anexo à presente Portaria, o
trânsito de Combinações de Veículos Articulados utilizados no transporte de carga, Combinações de Veículos de Carga ? CVC e Combinações de Transporte de Veículos ? CTV autorizados a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito ? AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.
§ 1º ? Excetuam-se desta proibição as combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semireboque, desde que não exceda as dimensões regulamentares nos termos dos incisos I, II e alínea “d” do inciso III do artigo 1º da Resolução nº 210/06 do CONTRAN.
§ 2º – A restrição abrangerá os trechos rodoviários de pista simples.
Art. 2º – O descumprimento desta proibição constitui infração de trânsito prevista no artigo 187 do CTB.
Art. 3º ? Os Superintendes e Chefes dos Distritos Regionais do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, quando verificarem a necessidade da restrição do tráfego dos veículos tipificados no art. 1º desta Portaria em razão
de feriados e festejos regionais, deverão baixar portaria específica nos limites das respectivas circunscrições, publicando-a no Diário Oficial da União.
Parágrafo Único: Para fins de consolidação e controle, a
Coordenação-Geral de Operações deverá ser imediatamente informada pelas Unidades Regionais quanto às restrições de tráfego regional.
Art. 4º – Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação-
Geral de Operações.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

JOSÉ ALTAIR GOMES BENITES

CALENDÁRIO 2008

CARNAVAL – PERÍODO – 1ª/2/2008 – 6/2/2008
DIA DA RESTRIÇÃO – HORÁRIO DA RESTRIÇÃO
1º/2/08 (sexta-feira) – 16 horas às 22 horas
2/2/08 (sábado) – 6 horas às 12 horas
5/2/08 (terça-feira) – 16 horas e 22 horas
6/2/08 (quarta-feira) – 6 horas às 12 horas

SEMANA SANTA – PERÍODO – 20/3/2008 a 23/3/2008
DIA DA RESTRIÇÃO – HORÁRIO DA RESTRIÇÃO
20/3/08 (quinta-feira) – 16 horas às 22 horas
21/3/08 (sexta-feira) – 6 horas às 12 horas
23/3/08 (domingo) – 16 horas às 22 horas

TIRADENTES – PERÍODO 18/4/2008 – 21/4/2008
DIA DA RESTRIÇÃO – HORÁRIO DA RESTRIÇÃO
18/4/08 (sexta-feira) – 16 horas às 22 horas
19/4/08 (sábado) – 6 às 12 horas
21/4/08 (domingo) – 16 horas às 22 horas

DIA DO TRABALHADOR – PERÍODO 1º/5/2008 – 4/5/2008
DIA DA RESTRIÇÃO – HORÁRIO DA RESTRIÇÃO
1º/5/08 (quinta-feira) – 6 Horas às 12 horas
4/5/08 (domingo) – 16 horas às 22 horas

CORPUS CHRISTI – PERÍODO 22/5/2008 – 25/5/2008
DIA DA RESTRIÇÃO – HORÁRIO DA RESTRIÇÃO
22/5/08(quinta-feira) – 6 horas às 12 horas
25/5/08(domingo) – 16 horas às 22 horas

SETE DE SETEMBRO – PERÍODO 6/9/2008 – 7/9/2008
Sem restrição

NOSSA SENHORA APARECIDA – PERÍODO 11/10/2008 – 12/10/2008
Sem restrição

FINADOS – PERÍODO – 1º/11/2008 – 2/11/2008
Sem restrição

PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA – PERÍODO 15/11/2008 – 16/11/2008
Sem restrição

NATAL – PERÍODO 24/12/2008 – 28/12/2008
DIA DA RESTRIÇÃO – HORÁRIO DA RESTRIÇÃO
24/12/08 (quarta-feira) – 16 horas às 22 horas
28/12/08 (domingo) – 16 horas às 22 horas

ANO NOVO – PERÍODO 31/12/2008 – 4/1/2009
DIA DA RESTRIÇÃO – HORÁRIO DA RESTRIÇÃO
31/12/08 (quarta-feira) – 16 horas às 22 horas
4/1/09 (domingo) – 16 horas às 22 horas

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