PRF registra 264 acidentes em SC na Páscoa. Sem trégua no trânsito*

PRF registra 264 acidentes em SC na Páscoa. Sem trégua no trânsito*

Brasília, 14.4.09 – A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou 1.873 acidentes, 85 mortes e 1.144 feridos nas rodovias federais brasileiras no final de semana prolongado de Páscoa. Depois de Migas Gerais, Santa Catarina foi o Estado com mais acidentes (264 casos).
Entre a 0h de quinta-feira e a meia-noite de domingo, o movimento foi intenso nos 62 mil quilômetros de BRs no país.
Em Santa Catarina, o tempo bom e o feriado de uma semana no Uruguai inflaram o movimento nas estradas, que foi 50% superior ao registrado no ano passado. Apesar do aumento no fluxo, o número de mortes no trânsito, envolvendo BRs, rodovias estaduais e vias do perímetro urbano diminuíram de 14 no feriadão de 2008 para 12 neste ano.
Em todo o país, os 700 bafômetros em uso pela PRF reprovaram 655 motoristas, dos quais 370 acabaram presos em flagrante.
Durante o feriadão, a corporação realizou quase 30 mil testes de embriaguez nas estradas federais de todo o país. Em igual período do ano passado, 219 motoristas foram presos por dirigir sob efeito de álcool.
Mesmo reduzindo o total de acidentes em 8% (de 300 em 2008 para 275 em 2009), Minas Gerais lidera novamente o ranking dos números absolutos do feriado de Páscoa, com 13 mortes e 199 feridos.
O segundo Estado com mais acidentes é Santa Catarina, com 264 desastres, seguido por Rio Grande do Sul (193), São Paulo (138) e Rio de Janeiro (131). Em números de vítimas fatais, a Bahia aparece com nove óbitos, seguido por Goiás (oito), Rio de Janeiro, Paraná e Santa Catarina (sete) e São Paulo (cinco).
Fonte: Diário Catarinense

Sem trégua no trânsito*

Tal como esperado, o feriado prolongado da Páscoa deixou um saldo trágico de mortos e feridos em acidentes de trânsito ocorridos em Santa Catarina. Foram 12 as vidas perdidas na carnificina do asfalto durante o período, que, tanto na tradição cristã quanto na judaica, celebra a paz e a vida. O noticiário, como se previa, também, destacou o fato de que o número de óbitos foi inferior ao registrado no mesmo período do ano passado, que somou 14 mortos. Isto faz diferença, sim, porém o decréscimo há de ser atribuído mais ao acaso do que a mudanças positivas operadas nos últimos 12 meses no nosso trânsito selvagem, que coloca Santa Catarina no segundo lugar do ranking nacional de letalidade do setor em relação ao número de habitantes e tamanho da frota de veículos. Vale lembrar, ainda, que no Carnaval, em fevereiro deste ano, a carnificina chegou ao limite do tolerável, quando 23 vidas foram ceifadas em acidentes nas rodovias federais e estaduais, e nos perímetros urbanos do Estado.
A imprudência e a irresponsabilidade dos motoristas avultam como causas principais de quase todos os acidentes. Em Santa Catarina, segundo levantamentos técnicos, mais de 94% das ocorrências são devidas a esses fatores. Excesso de velocidade, ultrapassagens de risco, desobediência às mais elementares regras e procedimentos do trânsito civilizado. Santa Catarina é também responsável por expressivo percentual das 17 mil mortes anuais em ocorrências de trânsito que são associadas ao consumo de álcool, menos de um ano depois de a chamada Lei Seca ter entrado em vigor. Este é o cenário da insensatez e da ignorância. À sociedade o preço é cobrado em vidas perdidas ou mutiladas, em tragédias individuais e familiares. Situação dantesca que é nutrida pela leniência com que a lei trata o infrator do trânsito, e pela impunidade quase generalizada.
A verdade há que ser encarada. Até agora pouco ou nenhum avanço em direção a um comportamento mais avisado e civilizado no trânsito foi obtido com as dezenas de campanhas de conscientização realizadas. Cabe repetir o que já foi dito, mais de uma vez, neste mesmo espaço: mais do que necessário, é imperativo e urgente que o aparato estatal se equipe e fiscalize com maior eficiência as rodovias – sejam federais, estaduais ou municipais – e vias urbana , que aja com mais severidade e não deixe passar em branco quaisquer infrações, que detenha os infratores e que os puna com o rigor da lei em toda a sua extensão. Caso contrário, o poder público se transformará em cúmplice desta matança de ação continuada.
*Editorial Diário Catarinense

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