Florianópolis, 3.12.08 – As taxas exigidas para registrar contratos definanciamento de veÃculos em cartório deve ser pagas pela instituição finaceira. É o que prevê projeto de lei Complementar apresentado pelo deputado Renato Hinnig, na Assembléia Legislativa, no dia 1º de dezembr. A proposta é uma sugestão levada ao parlamentar pela direção da Fetrancesc, depois que o Detran de Santa Catarina decidiu fazer um convênio com os cartórios, no dia 12 de novembro, em que obriga o comprador a pagar 1% do contrato de alienação fiduciária. Há casos de transportadores que já pagaram, na comprar o caminhão, valor extra deR$ 3 mil, para esse procedimento.
Há duas semanas, a Fetrancesc encaminhou essa proposta que define como obrigatoriedade das instituições financeiras pagarame as taxas do registro. De acordo com o projeto do deputado Hinnig, caberá exclusivamente ao alienante – bancos – fazer o registro e pagamento, “pois é a unica interessado nas garantia do gravame.” Caso seja aprovada na Assembléia a lei regulamenta o cumprimento do disposto no artigo 1.361, parágrafo 1º da Lei Federal 10.406 de 10 de janeiro de 202, que determina o registro a ser feita na repartição competente para o licenciamento. Porém não diz que isso deve ser feito pelo comprador. Além disos, para ele não é necessário essa inscrição.
A Fetrancesc também trabalha na análise do convênio entre Detran e Cartórios e poderá mover uma ação na Justiça para cancelar tal medida. Esta é a quinta tentativa do Detran em promover a cobrança e sempre penaliza o comprador do veÃculo. Fonte: imprensa Fetrancesc
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