SC-401: novo recurso

Florianópolis, 25.3.08 – Recurso da decisão que arquivou ação popular impetrada pela senadora Ideli Salvatti contra
a Engepasa, pelo não-cumprimento do contrato de duplicação da SC-401, vai ser impetrado no Tribunal de Justiça do Estado. O arquivamento se deu há uma semana por perda do objeto, diante de decisão do Tribunal Regional Federal de Porto Alegre, que condenou o governo estadual a indenizar a Engepasa pelas obras realizadas, incluindo multa, correção monetária e lucros cessantes.
O recurso será interposto pelo advogado Mário Prezotto e pretende que a ação popular seja julgada no mérito. A alegação principal: se julgada procedente a ação, o governo não terá que efetuar o pagamento de lucros cessantes. A ação foi impetrada em 1998 e pretendia vetar alterações no contrato de concessão firmado entre o Estado e a Engepasa. A Justiça concedeu liminar reafirmando a necessidade de cumprimento integral do contrato pela construtora contratada. Naquela ocasião, a liminar impediu a cobrança de pedágio até que fossem cumpridas as cláusulas contratuais.
A senadora Ideli Salvatti esteve reunida com o procurador geral do Estado, Sadi Lima, em companhia do líder do PT na Assembléia, Pedro Uczai, tratando da ação popular e do novo recurso processual ao TJ-SC.
Fonte: Diário Catarinense

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