Armazenados de forma irregular ou sem atender normas técnicas, 1.698 quilos de alimentos foram apreendidos ontem na primeira blitz do ano promovida pela Câmara Técnica das Vigilâncias Sanitárias Municipais.
A ação ocorreu em sete municípios da região da Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (Ammvi), das 5h às 9h, e verificou veículos de transporte de produtos alimentícios sem procedência e medicamentos mantidos de forma irregular. O trabalho ocorreu em Blumenau, Botuverá, Benedito Novo, Rio dos Cedros, Timbó, Pomerode e Apiúna. Ao todo, foram feitas 815 abordagens com 177 autuações expedidas. A maioria das autuações ocorreu por falta de licença para transporte de alimentos e carteira de saúde, considerados documentos obrigatórios para a prática. As mercadorias apreendidas – queijos,
leite, linguiça, bacon, iogurte, ovos de codorna e frango – foram inutilizadas.
– A operação serve de alerta a todas as empresas e aos responsáveis pelos veículos de transporte de alimentos. Faremos a ação de forma continuada – disse o técnico da Vigilância Sanitária da Secretaria de Desenvolvimento Regional de Timbó, Odemar Slomp.
Penas para autuados vão de advertência a multas
Fiscais de 12 municípios da região participaram da força-tarefa. Com a participação da Cidasc, polícias Militar e Rodoviária Estadual e Federal, a operação fiscalizou e orientou condutores para que os veículos que transportam comida sejam licenciados e o transporte de alimentos, sobretudo os de origem animal, ocorra de acordo com as exigências.
– Depois que o posto fiscal de Apiúna fechou, a região ficou desamparada de fiscalização na área da fazenda. Por isso pode-se criar a impressão de que o transporte de alimentos sem nota não
será punido. O objetivo é mostrar o contrário – frisou o secretário de Saúde de Ascurra, Glauber Luiz de Souza.
Condutores flagrados com mercadoria transportada de forma irregular foram encaminhados aos muicípios de origem, onde a Vigilância Sanitária tomará as providências de acordo com a lei de
cada cidade. A penalidade vai de advertência à multa.
O que diz a lei
> Toda pessoa proprietária ou responsável por veículos de transporte de gêneros alimentícios deve construí-los, adaptá-los, mantê-los e utilizá-los de modo a preservar os alimentos, substâncias, insumos ou outros de qualquer contaminação ou alteração, e manter a temperatura adequada à conservação.
Também é preciso garantir:
> Separação integral entre o compartimento de cargas e o compartimento do condutor e do ajudante
> Compartimento de carga de acordo com a finalidade
> Prateleiras e/ou estrados removíveis para facilitar a limpeza
> Proteção dos alimentos contra os raios solares diretos, chuvas, excesso de calor, poeiras e contaminação de qualquer natureza
Fonte: Decreto Estadual 31455/1987