Tansporte irregular: Operação recolhe 1,6 tonelada de comida

Tansporte irregular: Operação recolhe 1,6 tonelada de comida

Armazenados de forma irregular ou sem atender normas técnicas, 1.698 quilos de alimentos foram apreendidos ontem na primeira blitz do ano promovida pela Câmara Técnica das Vigilâncias Sanitárias  Municipais.
A ação ocorreu em sete municípios da região da Associação dos Municípios do Médio Vale  do Itajaí (Ammvi), das 5h às 9h, e verificou veículos de transporte de produtos alimentícios sem  procedência e medicamentos mantidos de forma irregular. O trabalho ocorreu em Blumenau, Botuverá, Benedito Novo, Rio dos Cedros, Timbó, Pomerode e Apiúna. Ao todo, foram feitas 815 abordagens com 177 autuações expedidas. A maioria das autuações ocorreu por falta de licença para transporte de alimentos e carteira de  saúde, considerados documentos obrigatórios para a prática. As mercadorias apreendidas – queijos,
 leite, linguiça, bacon, iogurte, ovos de codorna e frango – foram inutilizadas.
– A operação serve de alerta a todas as empresas e aos responsáveis pelos  veículos de transporte de alimentos. Faremos a ação de forma continuada – disse o técnico da Vigilância Sanitária da Secretaria de Desenvolvimento Regional de Timbó, Odemar Slomp.

Penas para autuados vão de advertência a multas

Fiscais de 12 municípios da região participaram da força-tarefa. Com a participação da Cidasc, polícias Militar e Rodoviária Estadual e Federal, a operação fiscalizou e orientou condutores para  que os veículos que transportam comida sejam licenciados e o transporte de alimentos, sobretudo  os de origem animal, ocorra de acordo com as exigências.
– Depois que o posto fiscal de Apiúna fechou, a região ficou desamparada de fiscalização na área  da fazenda. Por isso pode-se criar a impressão de que o transporte de alimentos sem nota não
será punido. O objetivo é mostrar o contrário – frisou o secretário de Saúde de Ascurra, Glauber  Luiz de Souza.
Condutores flagrados com mercadoria transportada de forma irregular foram encaminhados aos  muicípios de origem, onde a Vigilância Sanitária tomará as providências de acordo com a lei de
cada cidade. A penalidade vai de advertência à multa.

O que diz a lei
> Toda pessoa proprietária ou responsável por veículos de transporte de gêneros alimentícios deve construí-los, adaptá-los, mantê-los e utilizá-los de modo a preservar os alimentos, substâncias, insumos ou outros de qualquer contaminação ou alteração, e manter a temperatura adequada à conservação.
Também é preciso garantir:
> Separação integral entre o compartimento de cargas e o compartimento do condutor e do ajudante
> Compartimento de carga de acordo com a finalidade
> Prateleiras e/ou estrados removíveis para facilitar a limpeza
> Proteção dos alimentos contra os raios solares diretos, chuvas, excesso de calor, poeiras e contaminação de qualquer natureza
Fonte: Decreto Estadual 31455/1987

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