Porto Alegre, 23.1.08 – Em vigor desde segunda-feira, a proibição de jornada superior a oito horas diárias para caminhoneiros com carteira assinada colocou em lados opostos 6 mil transportadoras e 50 mil trabalhadores no Estado.
O Sindicato das Empresas de Transportes de Carga no Estado (Setcergs) teme que a liminar da Justiça do Trabalho de Mato Grosso represente um acréscimo de até 30% nos custos do setor. Para o Sindicato dos Empregados em Transporte Rodoviário de Carga Seca do Estado (Sinecarga), a decisão merece aplausos.
Empresários ingressaram com pelo menos três pedidos de revisão da medida. Até ontem, o Judiciário não havia aceito as argumentações. O presidente do Setcergs, Sérgio Gonçalves Neto, adianta que uma parte dos processos defenderá que a liminar só tem valor em Mato Grosso.
O presidente do Sinecarga, Paulo Roberto Barck, festeja que a decisão judicial atendeu à reivindicação histórica de igualar os direitos dos caminhoneiros a outros trabalhadores:
– A decisão vai resguardar os funcionários e diminuir o uso de medicamentos, como o “rebite”, para enfrentar jornadas de até 20 horas por dia.
Nem todos os condutores têm visão semelhante. O presidente da Federação dos Caminhoneiros Autônomos do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, Eder DalLago, acredita que a medida estimulará o abuso da velocidade para compensar o repouso. DalLago temia que a decisão também valesse para motoristas terceirizados, mas o procurador Paulo Douglas Almeida de Moraes, um dos autores da ação, informa que a liminar só vale para caminhoneiros empregados. O procurador buscará que a Justiça estenda a decisão para evitar que transportadoras demitam funcionários para recontratá-los como autônomos.
O que diz a medida
– A decisão proÃbe jornadas superiores a oito horas diárias e 44 semanais
– O desrespeito à regra representará uma multa de R$ 1 mil por motorista irregular e por mês não fiscalizado
– As empresas deverão manter, por cinco anos, os discos de tacógrafo (que registra a velocidade), e informações como placa do veÃculo, nome do motorista e os dias e as horas de trabalho
Fonte: Zero Hora/RS