Vale-pedágio: Acaba o regime especial

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Vale-pedágio: Acaba o regime especial

São Paulo, 11.11.08 – A Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) divulgou comunicado informando que a extinção do regime especial para o vale pedágio obrigatório, previsto na Resolução nº 2.885/08, teve como finalidade evitar a interferência indevida do órgão regulador em contratos de natureza privada.
A assessora jurídica da NTC&Logística, Gildete Menezes, esclarece que nada impede que as empresas que operam em regime de exclusividade renunciem, por meio de contrato, ao benefício do adiantamento do valor do pedágio.
?O comunicado atende exatamente o que o setor de transportes pleiteava há algum tempo. Pela própria natureza peculiar do exercício da atividade do transporte rodoviário de cargas, o efetivo cumprimento da obrigatoriedade do adiantamento do vale pedágio ao transportador autônomo vinha esbarrando, na prática, em grandes dificuldades?, avalia Gildete.
A assessora ainda esclarece: ?De agora em diante, as empresas transportadoras que operam em regime de exclusividade com seus embarcadores e dependiam da concessão do Regime Especial do Vale Pedágio, instituído pela Resolução 673/07, da ANTT, poderão realizar suas operações sem a necessidade de requerimento à Agência, por se tratar de relação comercial entre empresas, na qual a interferência da Agência se faz desnecessária?.
?Assim ? continua Gildete -, os contratos firmados para este fim poderão ter forma mais adequada à realidade comercial/operacional entre transportadoras e embarcadores, sendo livre a redação de cláusula sobre o tema. Isso não desobriga o embarcador e equiparados ao cumprimento das outras obrigações estabelecidas na Resolução nº 2.885/08?.
Desta forma, a ANTT deverá concentrar seus esforços no cumprimento específico da Lei, ou seja, garantir ao transportador autônomo, o direito ao adiantamento do valor pedágio por todo o percurso, desvinculado do valor do frete. ?Recomenda-se manter disponível cópia destes contratos para fins de fiscalização?, aconselha Gildete.

Integra do Comunicado
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

COMUNICADO

A ANTT esclarece que a Resolução nº 2.885, de 9 de setembro de 2008, que ?estabelece as normas para o Vale-Pedágio obrigatório e institui os procedimentos de habilitação de empresas fornecedoras em âmbito nacional, aprovação de modelos e sistemas operacionais, as infrações e suas respectivas penalidades?, foi elaborada em fiel cumprimento à inteligência da Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001. Diante disso, a Agência optou por extinguir o Regime Especial para o Vale-Pedágio obrigatório, conforme art. 26, da mesma Resolução, já que se trata de relação entre empresas.
Trata-se de afastamento da tutela da Agência de relação que não envolve interesses vulneráveis. Portanto, não há impedimento para as empresas que operam em regime de exclusividade renunciem ao benefício do adiantamento do valor referente ao pedágio por via contratual. Esse contrato deve ser apresentado nas fiscalizações.

Fonte: site da ANTT ? 11 de novembro de 2008
Fonte: assessoria técnica da NTC

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