Véspera de Natal e Ano Novo terá restrição de tráfego de CVC e CTV

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Véspera de Natal e Ano Novo terá restrição de tráfego de CVC e CTV

Florianópiolis, 22.12.08 – As Combinações de Transporte de Carga (CVC) e as Combinações de Transporte de Veículos (CTV) não poderão cicular na véspera de Natal, 24 de dezembro, das 16 às 22 horas e no dia 28 de dezembro, das 16 às 22 horas. No Ano Novo, a restrição começa no dia 31, também das 16 às 22 horas e no retorno após o feriado, no dia 4 de janeiro, 16 às 22 horas. Essa medida vale para pista simples de rodovias federais com ou sem Autorização Especial de Trânsito (AET). Quem tráfegar nesses horários de restrição poderá ser multado, de acordo com a Polícia Rodoviária Federal.

NATAL – PERÍODO 24/12/2008 – 28/12/2008
DIA DA RESTRIÇÃO – HORÁRIO DA RESTRIÇÃO
24/12/08 (quarta-feira) – 16 horas às 22 horas
28/12/08 (domingo) – 16 horas às 22 horas

ANO NOVO – PERÍODO 31/12/2008 – 4/1/2009
DIA DA RESTRIÇÃO – HORÁRIO DA RESTRIÇÃO
31/12/08 (quarta-feira) – 16 horas às 22 horas
4/1/09 (domingo) – 16 horas às 22 horas

Fonte: imprensa Fetrancesc

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