A uma semana do prazo, polêmica ainda persiste

A uma semana do prazo, polêmica ainda persiste

Florianópolis, 22.2.11 – A partir do dia 1º de março, na semana que vem, as empresas que usam ponto eletrônico para controlar a frequência dos funcionários vão precisar se adaptar às novas regras do Ministério do Trabalho. Todas as máquinas devem ter impressora, que assegurem a emissão de um comprovante para o funcionário.
Onovo prazo foi estabelecido depois que o primeiro, em agosto de 2010, foi desrespeitado pela falta de aparelhos no mercado. Agora, o governo estuda dispensar a exigência em caso de acordo coletivo entre empregador e empregado. Mas o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, diz que o prazo não será alterado novamente.
A adesão não é obrigatória – as empresas que quiserem podem registrar a frequência dos trabalhadores de forma manual ou mecânica. Mas quem já adota o ponto eletrônico, cerca de 700 mil empresas no país, precisa fazer a substituição pelo novo modelo, com impressora.
De acordo com Adelmo Miranda, chefe de fiscalização na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de SC, o Ministério do Trabalho do Estado se reúne hoje para discutir a implementação das normas.
O presidente da Federação das Câmeras de Dirigentes Lojistas (FCDL) de SC, Sérgio Medeiros, acredita que o caminho para pequenos empresários será o retrocesso ao ponto manual ou mecânico, pelo menos logo após o dia 1º de março.
– Temos recebido reclamações de associados sobre o investimento que terão que fazer para trocar o equipamento, uma vez que cada ponto custa R$ 4 mil – destaca.
A rede Carioca Calçados é uma das empresas catarinenses que, pela determinação, deverá se adequar ao novo ponto eletrônico.
– Temos muitos funcionários e não há como voltarmos ao ponto manual – afirma Gilmar Benedet, coordenador do departamento pessoal.
O orçamento para a compra dos aparelhos ultrapassa R$ 115 mil. Apesar de estarem preparados para a troca de aparelhos, Gilmar afirma que ela se dará só depois do dia 1º.
– As empresas têm 90 dias para se adaptarem à mudança, e acreditamos que, diante da pressão dos sindicatos e empresas, o governo vai rediscutir a portaria – afirma Benedet.
Para ele, o efeito positivo da mudança será o de dar credibilidade às empresas frente à Justiça do Trabalho.
Fonte: Diário Catarinense

Como será o novo equipamento
1) O SISTEMA É
OBRIGATÓRIO?
– Não. Empresas com até 10 funcionários não precisam de registro de frequência. As demais podem optar
por manter controle de frequência manual ou mecânico, se não quiserem aderir ao novo modelo.
2) O QUE MUDA?
– As empresas que optarem pelo ponto eletrônico precisam comprar aparelhos registrados no Ministério
do Trabalho, com impressora acoplada. A instalação do equipamento deve ser comunicada ao ministério por meio do site www.mte.gov.br.
3) QUAIS OS REQUISITOS DO APARELHO?
– As máquinas devem emitir um comprovante para o funcionário na hora em que registrar entrada, saída ou intervalo.
– Além disso, a máquina não poderá ser programada pela empresa para alterar o registro, não pode restringir um horário de entrada ou saída ou o número máximo de horas trabalhadas.
4) QUAL O MÉTODO DE MARCAÇÃO?
– Além do cartão-ponto convencional, existem o reconhecimento por impressão digital, por aproximação de cartão cadastrado ou por inserção do número do PIS.



Como será o novo equipamento

1) O SISTEMA É
OBRIGATÓRIO?
– Não. Empresas com até 10 funcionários não precisam de registro de frequência. As demais podem optar
por manter controle de frequência manual ou mecânico, se não quiserem aderir ao novo modelo.
2) O QUE MUDA?
– As empresas que optarem pelo ponto eletrônico precisam comprar aparelhos registrados no Ministério
do Trabalho, com impressora acoplada. A instalação do equipamento deve ser comunicada ao ministério por meio do site www.mte.gov.br.
3) QUAIS OS REQUISITOS DO APARELHO?
– As máquinas devem emitir um comprovante para o funcionário na hora em que registrar entrada, saída ou intervalo.
– Além disso, a máquina não poderá ser programada pela empresa para alterar o registro, não pode restringir um horário de entrada ou saída ou o número máximo de horas trabalhadas.
4) QUAL O MÉTODO DE MARCAÇÃO?
– Além do cartão-ponto convencional, existem o reconhecimento por impressão digital, por aproximação de cartão cadastrado ou por inserção do número do PIS.


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