CNT divulga tabela para cáculo da Contribuição Sindical do Transporte

CNT divulga tabela para cáculo da Contribuição Sindical do Transporte

 Brasília, 15.12.10 – As empresas de transporte de carga e os autônomos devem recolher a partir de 1º de janeiro de 2011, a Contribuição Sindical. A tabela com os valores  A Confederação Nacional do Transporte (CNT) divulgou a tabela progressiva para o cálculo da Contribuição Sindical. Os transportadores catarinenses podem facilitar a emissão da guia ao acessar o Banco de Dados Fetrancesc – no site www.fetrancesc.com.br. A quitação do valor deve ser feita até 31 de janeiro de 2011 para empresas e 28 de fevereiro de 2011 para os autônomos. O valor para o autônomo é de R$ 71,11. O valor mínimo para empresa é de R$ 142,22 e o máximo é  R$ 66.940,10. Fonte: imprensa Fetrancesc

TABELA I

Para os agentes ou autônomos do setor de transporte, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.

30% de R$ 237,04

Contribuição devida = R$ 71,11

TABELA II

Para os empregadores e agentes do setor de transporte organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).

VALOR BASE: R$ 237,04

LINHA CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$)   ALÍQUOTA    %  PARCELA A ADICIONAR (R$)

01 de 0,01 a 17.778,00                                                                         Contr. Mínima 142,22
02 de 17.778,01 a 35.556,00                                            0,8% –
03 de 35.556,00 a 355.560,00                                          0,2%                                            213,34
04 de 355.560,00 a 35.556.000,00                                    0,1%                                            568,90
05 de 35.556.000,01 a 189.632.000,00                              0,02%                                      29.013,70
06 de 189.632.000,00 em diante                                                                Contr. Máxima 66.940,10

NOTAS:

1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a

R$ 17.778,00, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 142,22, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
2. As firmas ou empresas com capital social superior a
R$ 189.632.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 66.940,10, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

3. Data de recolhimento:

– Empregadores: 31.JAN.2011;

– Autônomos: 28.FEV.2011;

– Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;

4. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT. Fonte: CNT

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