Brasília, 14.6.10 – O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) adiou para 2011 o fim do prazo para a instalação obrigatória nas fábricas de dispositivo antifurto em veículos novos, nacionais e importados. A resolução foi publicada no “Diário Oficial” da União desta segunda-feira. O primeiro prazo estipulado pelo Contran era de 1º agosto de 2009, após reuniões com sindicatos e associações do setor, o conselho alterou o prazo para 1º de julho de 2010. O decreto de hoje prevê um cronograma de instalação gradual (veja abaixo), com início em 1º de setembro deste ano. A instalação em 100% da produção de carro está prevista para a partir de 1º de dezembro de 2011. Cronograma para instalação do dispositivo antifurto Nos automóveis, camionetas, camionetes e utilitários: – a partir de 1° de setembro de 2010, 20% da produção total destinada ao mercado interno; – a partir de 1º de dezembro de 2010, em 50% da produção total destinada ao mercado interno; – a partir de 27 de dezembro de 2010, em 100% da produção total destinada ao mercado interno. Nos caminhões, ônibus e microônibus: – a partir de 1° de setembro de 2010, em 30% da produção total destinada ao mercado interno; – a partir de 1° de dezembro de 2010, em 60% da produção total destinada ao mercado interno; – a partir de 27 de dezembro de 2010, em 100% da produção total destinada ao mercado interno. Nos caminhões-tratores, reboques e semi-reboques a partir de 27 de dezembro de 2010. Nos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos: – a partir de 1° outubro de 2010, em 5% da produção total destinada ao mercado interno; – a partir de 1° dezembro de 2010, em 15% da produção total destinada ao mercado interno; – a partir de 27 de dezembro de 2010, em 20% da produção total destinada ao mercado interno; – a partir de 1° de agosto de 2011, em 25% da produção total destinada ao mercado interno; – a partir de 3 de outubro de 2011, em 50% da produção total destinada ao mercado interno; – a partir de 1° de dezembro de 2011, em 100% da produção total destinada ao mercado interno. Fonte: “Diário Oficial” da União. Fonte: Folha Online
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