Brasília, 6.8.09 – O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o monopólio da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) para o envio de cartas pessoais, agrupadas (malotes) e comerciais – como informes bancários, boletos e talões de cheque. Trata-se da fatia mais lucrativa do mercado, que representou em 2008 metade do faturamento dos Correios, ou R$ 5,750 bilhões. No mesmo julgamento, a Corte reafirmou o direito de as empresas privadas entregarem encomendas, material de divulgação publicitária, jornais e revistas, como acontece hoje.
O julgamento foi iniciado em 2005 e, devido a pedidos de vista, só foi concluído ontem. A discussão foi suscitada em uma ação proposta pela Associação Brasileira de Empresas de Distribuição (Abraed), que pedia a revogação do monopólio dos Correios na atividade postal.
Na segunda-feira, a Corte decidiu, por nove votos a um, manter a exclusividade da empresa pública em relação à remessa de cartas simples e cartões postais. No entanto, houve empate em relação ao futuro do envio de cartas comerciais. Ontem, após uma hora de discussão, os ministros chegaram a um acordo, e o julgamento foi finalizado, com a vitória dos Correios. O voto decisivo foi do ministro Carlos Ayres Britto, que modificou seu entendimento inicial de 2005, favorável à abertura do mercado de correspondências comerciais, e manteve o privilégio dos Correios nesse setor.
O ministro das Comunicações, Helio Costa, empenhou-se na defesa dos interesses econômicos da ECT. Na terça-feira, após classificar de desastre a eventual abertura do mercado de cartas comerciais à iniciativa privada, ele foi ao STF para conversar a portas fechadas com Ayres Brito e Gilmar Mendes, presidente da Corte. Para Costa, uma decisão contrária ao monopólio representaria “a extinção dos Correios”.
Costa disse que o monopólio da correspondência social representa 4% do faturamento da empresa, e a entrega de correspondência comercial, 50%. Ele alegou ainda que a abertura ao setor privado comprometeria o sigilo postal e a obrigatoriedade de entrega:
– Se acabar com o monopólio na entrega da correspondência comercial, não tem como fazer a entrega da carta social, ou seja, iam deixar os Correios só com o osso e entregar o filé para as empresas particulares. A empresa não sobreviveria.
O presidente dos Correios, Carlos Henrique Custódio, comemorou mas admitiu que o monopólio da estatal não vai durar para sempre:
– A preservação do monopólio garante o presente, mas não o futuro, porque há uma tendência em todo o mundo de que os boletos de pagamento sejam substituídos pela internet e pelo débito automático.
Na sessão de ontem, boa parte dos ministros se mostrou preocupada com o artigo 42 da Lei 6.538, de 1978, a Lei Postal. Esse dispositivo prevê detenção de até dois meses, ou pagamento de multa, para quem coletar, transportar ou distribuir “objetos de qualquer natureza sujeitos ao monopólio da União”. Os ministros esclareceram que o artigo não pode ser usado para empresas ou pessoas que enviarem encomendas. Fonte: O Globo
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