Governo prorroga prazo para instalação do ponto eletrônico. Nova data para declaração de empregador individual

Governo prorroga prazo para instalação do ponto eletrônico. Nova data para declaração de empregador individual

Brasília, 28.2.11 – O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou para 1º de setembro a data limite para instalação do ponto eletrônico de controle da jornada de trabalho em empresas com mais de 10 funcionários. A decisão consta na Portaria 373, publicada nesta segunda-feira (28), no Diário Oficial da União. O prazo acabaria nesta terça-feira, 1º de março.
O governo também flexibilizou o controle da jornada de trabalho. De acordo com a nova regra, os empregadores poderão adotar outros sistemas informatizados, desde que atendem a alguns critérios e sejam previamente autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho. Os sistemas alternativos não poderão impor a exigência de autorização prévia para marcação da jornada extra, e o empregador não poderá alterar ou eliminar dos dados registrados pelo empregado, entre outras exigências.
O controle de ponto terá que ficar disponível no local de trabalho, deverá permitir a identificação do empregador e empregado e possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo funcionário. Na data do pagamento dos salários, as empresas terão que informar qualquer ocorrência que ocasione alteração de sua remuneração. O governo constituirá um grupo de trabalho com a finalidade de elaborar estudos para revisão e aperfeiçoamento do chamado Sistema de Registro Eletrônico de Ponto.
O sistema está previsto para emitir um comprovante a cada vez que o empregado bater o ponto. O relógio não pode ser bloqueado, nem ter os dados editados. A fiscalização começa a valer a partir da obrigatoriedade da instalação, mas multas só serão aplicadas de 30 a 90 dias depois, para que as empresas tenham tempo de se adequar ao novo sistema.
Fonte: Site administrador.com.br.

Prazo para empregador individual entregar declaração é prorrogado para 31 de maio  

O Sebrae/SC alerta os Micro Empreendedores Individuais (MEI), registrados até dezembro de 2010, que o prazo para apresentação à Receita Federal da Declaração Anual de Receita (DASN-SIMEI) foi prorrogado para o dia 31 de maio. A declaração pode ser feita diretamente no site do Simples Nacional, no portal da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) ou através dos contadores registrados no Simples Nacional, que estão atendendo gratuitamente. Outra alternativa é entrar em contato com Sebrae/SC mais próximo e agendar horário.
Para efetuar a declaração é necessário ter em mãos os relatórios mensais de rendimentos preenchidos e as notas fiscais de compras e de vendas recebidas/emitidas e anexadas aos relatórios. Caso tenha preenchido a declaração antes do dia 5 de janeiro, é necessário emitir o carnê de pagamento da taxa fixa mensal relativa a 2011. “O pagamento garante os benefícios do empreendedor individual”, salienta o coordenador regional do Sebrae no oeste de Santa Catarina, Enio Alberto Parmeggiani.
O diretor administrativo e financeiro do Sebrae/SC, Sérgio Fernandes Cardoso, esclarece que caso não declarem suas receitas até 28 de fevereiro, os empreendedoresestarão sujeitos a uma multa de R$ 50,00.
Em caso de dúvidas, a orientação é que o microempresário entre em contato com a coordenadoria ou agência do Sebrae mais próxima ou pelo telefone 0800 570 0800. Informações também podem ser obtidas através do site: www.sebrae-sc.com.br.

EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

A Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008 criou o Empreendedor Individual. Dessa forma tornou-se possível a legalização de empreendimentos informais que poderão se registrar no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
O diretor técnico do Sebrae/SC, Anacleto Ortigara, explica que para ser um Empreendedor Individual, é necessário faturar até R$ 36 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e possuir, no máximo, um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Podem se inscrever como Empreendedores Individuais os empresários que exercem atividades de comércio, indústria e serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legal. O Empreendedor Individual é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). O custo máximo de formalização é de R$ 62,10 por mês. A formalização do Empreendedor Individual é feita pela internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. Fonte: MB Comunicação

 

 

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