Brasília, 16.6.10 – A Procuradoria Geral da República (PGR) encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) opinando sobre a inconstitucionalidade da lei estadual que isenta do pagamento de pedágio moradores de algumas regiões de Santa Catarina.
O procurador-geral, Roberto Gurgel, assina o parecer com pedido de liminar, em impugnação à Lei 14.824, de 4 de agosto de 2009. A norma de SC prevê isenção aos veículos emplacados nos municípios onde estão instaladas praças de pedágio nas BRs-101 e 116.
A lei se estende também aos carros emplacados em Paulo Lopes e municípios da mesorregião Sul do Estado, que passam pela praça de pedágio instalada na BR-101 em Palhoça, na Grande Florianópolis.
Para Gurgel, a lei catarinense avança sobre serviço público de competência da União, pois interfere em contratos de concessão. Ela também causaria um desequilíbrio no tratamento dado aos brasileiros, visto que a isenção depende do local de domicílio de cada usuário.
A vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, que, também assina o parecer, entende que com a lei, obras públicas federais, realizadas por meio de concessão, estão sendo afetadas pelas regras estaduais. Já que mesmo os usuários isentos se beneficiam dos investimentos feitos nos trechos das rodovias em Santa Catarina. O parecer será analisado pelo ministro Ayres Brito, relator da ação no STF.
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jorginho Mello (PSDB), que promulgou a lei, em agosto de 2009, acredita que o parecer no STF deve demorar.
– Promulguei a lei porque acho uma vergonha cobrar imposto por uma estrada que ainda não está pronta. Tenho certeza que os ministros serão sensíveis quanto a isso – disse o deputado. Fonte: Diário Catarinense