Brasília, 20.7.09 – O presidente em exercício, José Alencar, vetou o Projeto de Lei 2660/96, que regularizava o tempo de direção de motoristas de ônibus e caminhões em quatro horas trafegadas com trinta minutos de descanso.
Segundo despacho nº 537, publicado no último dia 8 de julho, no Diário Oficial da União (D.O.U), “o Projeto de Lei seria válido apenas para condução de veículo em rodovia, ou seja, via pavimentada, não abrangendo estradas, ou seja, via não pavimentada. Por sua vez, o agente de trânsito não terá como identificar em qual tipo de via o veículo estava trafegando nas últimas horas.
Também não se especifica como será o controle do tempo, pois não há exigência de equipamento de registro individualizado do tempo de direção e não há exigência de tempo mínimo em cada parada ou de tempo mínimo de repouso entre um dia e outro de serviço, sendo este o período de descanso mais importante para a efetiva recuperação das condições físicas do condutor. Assim, não parece viável a aplicação da norma nos termos propostos”. Fonte: NTC&Logistica – Publicada em 17.7.09