Florianópolis, 6.8.09 – Já está em vigor a lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina que isenta de pedágio nas rodovias federais os proprietários de veículos emplacados nos municípios catarinenses onde ficam as praças de cobrança.
A Lei estadual 14.824, aprovada por unanimidade, foi promulgada na terça-feira, dia 4, e publicada nesta quinta no Diário Oficial. Uma emenda ao projeto original também isenta da taxa os moradores de cidades cortadas pela BR-101 ao sul de Palhoça, onde termina o trecho já duplicado. A medida leva em conta as obras inacabadas da rodovia.
O projeto de lei que deu origem à lei é de autoria do deputado Cesar Souza Júnior (DEM) e foi aprovado por unanimidade em 1º de julho. A emenda que estende a isenção aos moradores do Sul foi apresentada pelo deputado Joares Ponticelli (PP).
A concecionária espanhola OHL, que administra o trecho Norte da BR-101 e a BR-116 no Estado ainda não se pronunciou sobre a lei.
Validade
Para o deputado Cesar Souza Júnior, autor da lei, a isenção da taxa está amparada juridicamente pela relação de consumo criada entre o usuário das rodovias pedagiadas e as concessionárias que administram as rodovias federais.
— Quando as rodovias eram administradas pelo governo federal, o Estado não poderia interferir. Agora, após a tranferência do controle para uma empresa privada, a Assembleia Legislativa passa a ter a competência constitucional para legislar sobre a relação de consumo criada a partir da concessão pública — entende Souza.
O parlamentar ressalta que o assunto é polêmico e que caso semelhante ocorre no Paraná. No Estado vizinho, a Justiça teria decidido pela manutenção da isenção da tarifa, mas a decisão ainda não é definitiva.
— Vai caber à Justiça se manifestar sobre o caso e, enquanto isso não acontece, cabe à OHL respeitar a determinação — ressalta.
Conforme Souza, o governador Luiz Henrique da Silveira não sancionou a lei que estabeleceu a isenção da cobrança.
O prazo para a sanção do governador decorreu sem nenhuma manifestação dele e a lei acabou promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jorginho Mello (PSDB).
Especialista questiona isenção
Para o advogado Mougan Bonassis, especialista em gestão pública, a lei que isenta a cobrança do pedágio fere a Constituição Federal, que prevê à União a competência exclusiva para legislar sobre as diretrizes da política de transportes e de trânsito.
Ele entende que apesar da relação de consumo criada com a concessão das rodovias, o assunto permanece sob competência privativa do governo federal.
Bonassis adianta que, apesar da publicação e do início da vigência da lei, ela ainda depende de regulamentação, que vai estabelecer os procedimentos para que os beneficiários possam usufruir da isenção. Fonte: DIARIO.COM.BR E CBN/DIÁRIO