Florianópolis, 9.7.09 – A entrada em vigor, ontem, da lei que muda as regras para o transporte coletivo rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional (confira abaixo) pegou quase todo mundo de surpresa no Estado. Desde os responsáveis pela fiscalização, no Departamento de Transportes e Terminais de SC (Deter), até os administradores de rodoviárias, passando por passageiros e empresas do setor. Apenas o Procon estadual sabia da nova regulamentação.
A lei 11.975, publicada no Diário Oficial da União ontem, garante aos passageiros de ônibus praticamente os mesmos diretos assegurados aos passageiros aéreos, entre eles a validade por um ano do bilhete a partir da data em que ele for emitido, mesmo que tenha data e horário marcados. Dentro deste prazo, as passagens compradas poderão ser remarcados.
O presidente do Deter, Altamir José da Paz, foi surpreendido pela lei já em vigor. Mas, ao se informar sobre o assunto, garantiu que a parte de fiscalização será realizada e se colocou à disposição para denúncias de irregularidade.
– O decreto é simples e realmente passou a vigorar hoje (ontem). Nós vamos elaborar um documento para enviar a todas as 69 empresas de transporte rodoviário que operam no Estado para elas se adequarem à nova regulamentação – disse.
O Deter tem 30 fiscais atualmente, mas já pediu autorização ao governo para realização de um concurso com objetivo de abrir 38 novas vagas. Também desenvolveu um convênio com a Polícia Rodoviária Estadual, para colaborar na fiscalização.
O administrador do Terminal Rita Maria, de maior movimentação do Estado, Luis Fernando dos Santos Costa, também ainda não tinha sido notificado pela gerência do Deter sobre a entrada em vigor da lei.
O dirigente do Procon Estadual, Sidinei Parisotto, parecia ser o único a par das novas regras.
– Nós estamos fazendo um resumo da lei para distribuir a todos os Procons de Santa Catarina. Mas no geral, a lei é simples. São apenas 15 artigos e não há grandes dificuldades para o entendimento – afirmou.
Atenção aos novos direitos
Parisotto antecipou que o Procon atua de forma educativa, por isso pretende distribuir a lei para as empresas de transporte se adequarem às novas normas. Mas também é um órgão fiscalizador.
– Como não podemos colocar um fiscal dentro de cada ônibus, contamos com as denúncias dos passageiros – observa ele.
O presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Santa Catarina (Setpesc), Sandoval Caramori, procurado pela reportagem do DC, não retornou o contato até o fechamento desta edição.
Os passageiros precisam ficar atentos aos novos direitos, que garantem reembolso do valor pago pelo bilhete, bastando que declare não ter mais a intenção de viajar. Nestes casos, a transportadora terá até 30 dias, a partir da data do pedido, para devolver o dinheiro.
Além disso, caso haja atraso na partida ou em alguma das paradas previstas, o transportador providenciará o embarque do passageiro em outra empresa que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, se houver disponibilidade. Do contrário, se o passageiro preferir, a empresa deverá restituir imediatamente o valor da passagem.
Durante a interrupção ou atraso da viagem, alimentação e hospedagem – quando for o caso – dos passageiros ficarão por conta da transportadora. Bilhetes de passagens adquiridos com antecedência mínima de sete dias da data da viagem não precisarão ter horário de embarque definido.
Desconhecimento geral na maior rodoviária do Estado
Nem os passageiros, nem os funcionários das empresas de transporte rodoviário sabiam, no final da tarde de ontem, sobre as mudanças nas regras e os novos direitos dos consumidores, no Terminal Rita Maria, da Capital, a rodoviária de maior movimentação do Estado.
O investidor paulista Rafael Alves, preparado para embarcar de volta a São Paulo, desconhecia completamente as novas regras.
Apesar de considerar altamente positivo mais direitos aos passageiros, Alves lamentou a falta de divulgação para que os usuários pudessem cobrar das empresas de transporte que prestam o serviço.
– Estou mais acostumado a andar de avião, mas a passagem de Florianópolis para São Paulo está muito cara. Ainda bem que, agora que estou usando mais o transporte rodoviário, os passageiros de ônibus têm os mesmos direitos – disse Alves.
A auxiliar administrativa Juliane Trennepohl esperava pelo embarque do marido para o Rio Grande do Sul ontem. Embora utilize o transporte rodoviário interestadual pelo menos duas vezes por ano, Juliane também não tinha qualquer conhecimento das alteração nas regras.
– Acho muito bom porque às vezes as passagens de avião custam quase a mesma coisa e no transporte aéreo o usuário é muito mais bem tratado. É excelente ter mais direitos – destacou Juliane.
“Não foi nos passado nada”
Há quatro anos trabalhando numa empresa de transporte rodoviário, Arlindo Nunes também desconhecia qualquer alteração.
– Não nos foi passado nada pela empresa. Não temos qualquer informação. Mas acho que se for bom para o passageiro é uma boa mudança. A gente sempre se coloca no lugar dos clientes – disse. Fonte: Diário Catarinense