Chapecó, 11.4.11 – O Sebrae/SC lembra os micro e pequenos empresários que o prazo para apresentar a Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais, conhecida também como Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), foi prorrogado para o dia 15 de abril. A data estava prevista para o dia 31 de março, mas foi prorrogada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) em razão dos congestionamentos no site da Receita em relação ao aplicativo da DASN.
O coordenador regional do Sebrae/SC, Enio Albérto Parmeggiani, explica que o Simples Nacional, em vigor desde julho de 2007, foi criado com o objetivo de unificar a arrecadação dos tributos e contribuições devidos pelas micro e pequenas empresas brasileiras, nos âmbitos dos governos federal, estaduais e municipais.
Parmeggiani esclarece ainda que o regime especial de arrecadação não é um tributo ou um sistema tributário, mas uma forma de arrecadação unificada dos seguintes tributos e contribuições: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para a Seguridade Social – INSS, a cargo da pessoa jurídica (empresas com certas atividades devem recolher a contribuição em separado), Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação (ICMS) e Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza (ISS).
A multa para quem entregar o documento fora do prazo estipulado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional é de 2% ao mês. O aplicativo, referente ao ano-calendário 2011, relativa aos fatos geradores ocorridos em 2010, está disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).
Fonte: MBComunicação.