NTC faz consulta pública aos empresários do TRC sobre autorização de condutor de carga

NTC faz consulta pública aos empresários do TRC sobre autorização de condutor de carga

São Paulo, 11.11.10 – A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando o disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 121, de 09 de fevereiro de 2006 que criou o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Cargas, definindo que todo condutor de veículo comercial de carga deverá portar, quando este não for de sua propriedade, autorização para conduzi-lo fornecida pelo seu proprietário ou arrendatário.
Considerando sua representação do setor na Câmara Temática de Esforço Legal do Contran, cuja relatoria da matéria e proposta de minuta de Resolução e Modelo de Autorização devem ser apresentados na próxima reunião da Câmara, no início de dezembro deste ano em Brasília/DF.
Submete ao crivo dos interessados a proposta de modelo de condução que estará disponível, durante o período da presente Consulta Pública, no http://www.ntcelogistica.org.br/ap/lc121.asp, e na Sede da NTC, na Rua Orlando Monteiro, nº 01, 4º andar, Sala 44, Vila Maria, São Paulo- SP – CEP. 02121-021, em horário comercial, ou ainda pelo e-mail juridico@ntc.org.br.
A Consulta Pública estará aberta aos interessados a partir das 8 horas do dia 09 de novembro até as 18 horas do dia 30 de novembro de 2010. As contribuições deverão ser encaminhadas à NTC devidamente identificadas, de forma concisa, objetiva e motivada, preferencialmente por meio eletrônico, pessoalmente ou por via postal, enviada à NTC, até o prazo e horário estabelecidos.
As contribuições recebidas serão registradas e consolidadas em relatório, cuja súmula servirá de base para apresentação de Modelo e Minuta de Resolução da autorização em reunião da CTEL de modo a atender aos anseios do segmento. Fonte:
Depto. Jurídico da NTC&Logística
9/11/2010

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