PRF define calendário de restrição de tráfego de CVC e CTV que começam no feriado de Carnaval

PRF define calendário de restrição de tráfego de CVC e CTV que começam no feriado de Carnaval

Florianópolis, 24.2.11 – A Polícia Rodoviário Federal publicou no Diário Oficial da União, de ontem, a portaria 01/2011 que define o cronograma de restrição de tráfego, em rodovias federais de pista simples, de Combinação de Veículos e demais veículosportadores de Autorização Especial de Trânsito (AET), nos feriados nacionais. E isso começa a valer já no feriado de Carnaval. Na sexta-feira, 4 de março esses veículos não poderão circular das 16 às 22 horas, no dia 5 de março das 6 às 12 horas, no dia 8 das 16 às 22 e no dia 9 de março, das 6 às 12 horas. Nesses horários, se algum desses caminhões for flagrado circulando, será penalizado com multa, de acordo com o artigo 187 do Código Brasileiro de Trânsito. De acordo com a PRF essa medida ocorre em função das condições especiais desses veículos, do grande fluxo de veículos de passeios nos feriados e festas nacionais e do papel da PRF de combater os acidentes de trânsito. Pela portaria, o artigo 1º define as restrições para Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP).

Data comemorativa Dia da restrição Horário
Carnaval 4/3 (sexta-feira) 16h às 22h
5/3 (sábado) 6h às 12h
8/3 (terça-feira) 16h às 22h
9/3 (quarta-feira) 6h às 12h
Semana Santa 20/4 (quarta-feira) 6h às 12h
24/4 (domingo) 16h às 22h
Corpus Christi 23/6 (quinta-feira) 6h às 12h
26/6 (domingo) 16h às 22h
Proclamação da República 12/11 (sábado) 6h às 12h
15/11 (terça-feira) 16h às 22h
Natal 23/12 (sexta-feira) 6h às 12h
25/12 (domingo) 16h às 22h
Ano novo 30/12 (sexta-feira) 6h às 12h
31/12 (sábado) 16h às 22h

 

 
 
 

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