Florianópolis, 19.11.09 – As empresas de transporte de carga de Santa Catarina têm até o dia 31 de dezembro deste ano para fazer a prorrogação e refinanciamento de contratos vinculados junto Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A negociação para obter benefício foi feita pelo presidente da Fetrancesc, Pedro Lopes com diretores do Banco.
O Programa BNDES Especial de Refinanciamento de operações Ativas dos Agentes Financeiros – BNDES Refin Santa Catarina pode ser feito por empresas de qualquer porte com instalação nos municípios em Santa Catarina em novembro de 2008 que tiveram decretação de estado de calamidade púbica ou situação de emergência. Também podem usar o Programa micro, pequenas e médias empresas do transporte rodoviário de carga com sede em municípios de Santa Catarina não contemplados com decretos de emergência ou calamidade.
Para as organizações no primeiro caso, o prazo de carência é de 18 meses a contar da data da formalização de refinanciamento e 36 meses a serem acrescidos ao prazo remanescente do contrato origina. Para as que estão fora das com decretos de emergência ou calamidade, a carência é de até 12 meses e 36 meses a serem acrescidos ao prazo remanescente do contrato origina. O transportador deve procurar a agência bancária ou instituição financeira na qual fez financiamento para solicitar o refin.
Florianópolis, 19.11.09 – As empresas de transporte de carga de Santa Catarina têm até o dia 31 de dezembro deste ano para fazer a prorrogação e refinanciamento de contratos vinculados junto Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A negociação para obter benefício foi feita pelo presidente da Fetrancesc, Pedro Lopes com diretores do Banco.
O Programa BNDES Especial de Refinanciamento de operações Ativas dos Agentes Financeiros – BNDES Refin Santa Catarina pode ser feito por empresas de qualquer porte com instalação nos municípios em Santa Catarina em novembro de 2008 que tiveram decretação de estado de calamidade púbica ou situação de emergência. Também podem usar o Programa micro, pequenas e médias empresas do transporte rodoviário de carga com sede em municípios de Santa Catarina não contemplados com decretos de emergência ou calamidade.
Para as organizações no primeiro caso, o prazo de carência é de 18 meses a contar da data da formalização de refinanciamento e 36 meses a serem acrescidos ao prazo remanescente do contrato origina. Para as que estão fora das com decretos de emergência ou calamidade, a carência é de até 12 meses e 36 meses a serem acrescidos ao prazo remanescente do contrato origina. O transportador deve procurar a agência bancária ou instituição financeira na qual fez financiamento para solicitar o refin. Mas antes precisa analisar as condições e verificar que fica melhr para sua empresa. Fonte: Imprensa Fetrancesc