Salário mínimo regional: convenção coletiva enquanto estiver em vigor é o que vale

Salário mínimo regional: convenção coletiva enquanto estiver em vigor é o que vale

Florianópolis, 11.2.10 – Com a entrada em vigor o valor do Salário Mínimo Regional para Santa Catarina, em 1º de janeiro de 2010, criado pela Lei Complementar Nº 459 de 30 de setembro de 2009, define que enquanto as convenções coletivas de trabalho estiverem em vigor devem ser respeitas.
 A Assessoria Jurídica da Fetrancesc cita como exemplo, uma categoria que tem a data-base em maio e possui a convenção coletiva, esta vale até o dia 30 de abril de 2010. Após esta data, s eo piso salarial conencionado dos trabalhadores de determinado segmento estiver abaixo do que define o artigo 1º Inciso IV, alínea C, prevalecerá ainda a Convenção Coletiva. Fonte: Assessoria Juridica Fetrancesc

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