Suspensa a exigência de emplacamento para tratores

Suspensa a exigência de emplacamento para tratores

Chapecó, 29.3.10 – Uma dor de cabeça a menos para os produtores e empresários rurais: foi suspensa a obrigatoriedade de emplacamento e licenciamento de tratores e máquinas agrícolas, conforme reivindicava a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc).
O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira, 29, a Deliberação n° 93 suspendendo a vigência da Resolução n° 281/2008, que previa a obrigatoriedade de emplacamento e licenciamento de tratores e máquinas agrícolas. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) acatou os argumentos apresentados pelas Federações e pelos parlamentares na audiência pública promovida pela Comissão de Agricultura da Câmara Federal no último dia 16. A Faesc havia solicitada a intervenção dos deputados federais Valdir Colatto, Odacir Zonta e Celso Maldaner.
A resolução nº 281 causava transtornos intransponíveis aos produtores rurais catarinenses, pois a determinação era aplicada a todo tipo de máquina, zero quilômetro ou usada, independente do ano de fabricação. A norma era de difícil aplicação em Santa Catarina porque o Estado enfrenta dificuldades em razão da estrutura fundiária das propriedades rurais, que são cortadas por vias públicas. Outro problema está relacionado à identificação das máquinas, visto que muitos produtores não possuem mais notas fiscais e outros documentos, pois são tratores com mais 20 anos de uso.
“Eram muitos encargos e obrigações ao já atribulado produtor rural”, observa o presidente José Zeferino Pedrozo.
A suspensão por tempo indeterminado da resolução vai trazer tranquilidade ao homem do campo, um grande alívio mesmo, pois ela, num primeiro momento, trouxe transtorno ao meio rural, com as exigências de emplacamento, extintor de incêndio, luz de freio, farol alto e baixo, pisca-pisca, habilitação na categoria C e porte obrigatório de documento dos tratores e máquinas agrícolas.
A partir de agora, os produtores rurais vão poder se dedicar em paz às colheitas de suas lavouras, sem a preocupação de cumprir essas exigências impostas por aquela resolução, que entraria em vigor dia 1° de julho vindouro.

EXIGÊNCIAS

Apesar da suspensão da Resolução 281, as exigências do emplacamento para tratores e máquinas agrícolas, que transitarem em vias públicas, assim como a exigência da carteira de habilitação para os condutores desses veículos não serão alteradas porque são determinações previstas no Código Brasileiro de Trânsito (CBT). A exigência só diz respeito aos tratores e implementos que trafegarem em vias públicas, não se aplicando àqueles utilizados tão-somente na propriedade.
A Resolução 281 deixou em desconforto os produtores rurais e trouxe transtorno aos que trabalham no campo. “Foi mais uma exigência descabida, num momento inconveniente, que não deveria prosperar”, observa o vice-presidente Enori Barbieri. Agora, com a suspensão da vigência, será estudada uma nova proposta que seja possível de executar e ser cumprida pelos produtores rurais. A Faesc já pediu o acompanhamento da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) na formulação de nova proposta de resolução.

Fonte: Marcos Bedin/ MB Comunicação

Compartilhe este post