Tem restrição de tráfego de CVC e CTV no Feriado do Dia do Trabalho

Tem restrição de tráfego de CVC e CTV no Feriado do Dia do Trabalho

Florianópolis, 27.4.10 – Na sexta-feira, 30 de abril começa o período de retsrição de tráfego de Combinações de Veículos de Carga (CTVs) e Combinações de Transporte de Veículos (CTVs) do Feriado do Dia do Trabalho. Nesse dia, os veículos não poderão trafegar das 16 às 22 horas. No sábado, 1º de maio, não poderão trafegar das 6 às 12 horas e no domingo, dia 2 de maio, das 16 às 22 horas. O impedimento para essas combinações com ou sem Autorização Especial de Tráfego (AET) vale para rodovias federais de pista simples. A medida visa a melhorar o fluxo de veículos nesse feriado quando há um aumento considerável do volume de tráfego. Para quem consegue, o melhor é programar a viagem e evitar ficar parado  Os motoristas que forem flagrados na estrada no período de restrição, poderão ser multados. A próxima restrição de tráfego vai acontecer n feriado do Dia de Corpus Christi, com início dia 2 de junho. Depois haverá  ainda a proibição no Sete de Setembro,  a partir do dia 4 de setembro; Nossa Senhora Aparecida, no dia 9 de outubro; Finados, dia 30 de outubro; Proclamação da República,dia 13 de novembro e Fim de Ano no dia 24 de dezembro e 31 de dezembro. Fonte: Imprensa Fetrancesc [Anexo++portaria+Nº+001.2010+CGO.JPG] 

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