ANTT prorroga prazo de fiscalização educativa da aplicação da Resolução 3658, que define pagamento eletrônico de frete

ANTT prorroga prazo de fiscalização educativa da aplicação da Resolução 3658, que define pagamento eletrônico de frete

Brasília, 21.10.11 – A Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), prorrogou o prazo da fiscalização com fins educativos sem as sanções previstas em lei da aplicação da Resolução 3658/11, de 180 para 270 dias da vigência desta Resolução. Com isso, a partir de 26 de janeiro de 2012, quem contratar frete de transportador autônomo, cooperativas e empresas com até três veículos, e não pagar por meio eletrônico, conforme determina a 3658, será multado conforme as penalidades previstas. E se o contratado fizer frete sem a autorização também sofrerá punição.
A nova data consta da Resolução 3731, de 19 de outubro deste ano, assinada pelo diretor geral da Agência, Bernardo Figueiredo. A 3658, que passaria a ser fiscalizada a partir do dia 26 de outubro, regulamenta o artigo 5ª da Lei 11.442/2007, que trata sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros mediante remuneração.
Basicamente a legislação elimina a carta frete e o pagamento deve ser eletrônico pelo serviço de frete prestado por autônomos, cooperativas e empresas com até três veículos. Os contratantes não podem mais pagar diretamente ao contratado. Ou eles depositam o valor numa conta bancária ou pagam através de cartão eletrônico.
Mas para isso é necessário solicitar, através de uma administradora de crédito, o registro da operação, que será feito na ANTT. Primeiro a Agência vai verificar se o contratado tem o Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Carga (RNTRC). Confirmado o Registro, o contratante vai receber o Código Identificador de Operação de Transporte (Ciot), que será colocado na nota fiscal ou no conhecimento de transporte. E antes de começar a viagem, o valor do frete deverá ser depositado na conta bancária ou pelo cartão eletrônico.
A Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empresários do Transporte de Santa Catarina (Transpocred) vai oferecer o cartão frete aos seus cooperados e aos interessados em aderir como associados, através de parceria com a Pamcary e Bradesco. Isso vai garantir redução de custos e agilidade nas operações. Fonte: imprensa Fetrancesc
Complemento de informação sobre o contratado poderá ser autuado se não respeitar a Resolução. Figueiredo é diretor geral da ANTT

Veja a integra da Resolução

RESOLUÇÃO Nº 3.731, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011

Altera dispositivo da Resolução nº 3.658, de 19 de abril de 2011.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres -ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG –

051/11, de 19 de outubro de 2011, no que consta do Processo nº50500.086540/2011-71, resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 34 da Resolução ANTT nº 3.658/11, que regulamenta o art. 5º-A da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de

2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros mediante remuneração e revoga a Lei nº 6.813, de 10 de julho de 1980, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.34. Exclusivamente no que se refere ao contratante e ao contratado, a fiscalização, nos primeiros duzentos e setenta dias apartir da vigência desta Resolução, terá fins educativos, sem a aplicação das sanções previstas nesta Resolução.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor geral

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