Brasília, 21.10.11 – A Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), prorrogou o prazo da fiscalização com fins educativos sem as sanções previstas em lei da aplicação da Resolução 3658/11, de 180 para 270 dias da vigência desta Resolução. Com isso, a partir de 26 de janeiro de 2012, quem contratar frete de transportador autônomo, cooperativas e empresas com até três veículos, e não pagar por meio eletrônico, conforme determina a 3658, será multado conforme as penalidades previstas. E se o contratado fizer frete sem a autorização também sofrerá punição.
A nova data consta da Resolução 3731, de 19 de outubro deste ano, assinada pelo diretor geral da Agência, Bernardo Figueiredo. A 3658, que passaria a ser fiscalizada a partir do dia 26 de outubro, regulamenta o artigo 5ª da Lei 11.442/2007, que trata sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros mediante remuneração.
Basicamente a legislação elimina a carta frete e o pagamento deve ser eletrônico pelo serviço de frete prestado por autônomos, cooperativas e empresas com até três veículos. Os contratantes não podem mais pagar diretamente ao contratado. Ou eles depositam o valor numa conta bancária ou pagam através de cartão eletrônico.
Mas para isso é necessário solicitar, através de uma administradora de crédito, o registro da operação, que será feito na ANTT. Primeiro a Agência vai verificar se o contratado tem o Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Carga (RNTRC). Confirmado o Registro, o contratante vai receber o Código Identificador de Operação de Transporte (Ciot), que será colocado na nota fiscal ou no conhecimento de transporte. E antes de começar a viagem, o valor do frete deverá ser depositado na conta bancária ou pelo cartão eletrônico.
A Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empresários do Transporte de Santa Catarina (Transpocred) vai oferecer o cartão frete aos seus cooperados e aos interessados em aderir como associados, através de parceria com a Pamcary e Bradesco. Isso vai garantir redução de custos e agilidade nas operações. Fonte: imprensa Fetrancesc
Complemento de informação sobre o contratado poderá ser autuado se não respeitar a Resolução. Figueiredo é diretor geral da ANTT
Veja a integra da Resolução
RESOLUÇÃO Nº 3.731, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011
Altera dispositivo da Resolução nº 3.658, de 19 de abril de 2011.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres -ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG –
051/11, de 19 de outubro de 2011, no que consta do Processo nº50500.086540/2011-71, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 34 da Resolução ANTT nº 3.658/11, que regulamenta o art. 5º-A da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de
2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros mediante remuneração e revoga a Lei nº 6.813, de 10 de julho de 1980, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.34. Exclusivamente no que se refere ao contratante e ao contratado, a fiscalização, nos primeiros duzentos e setenta dias apartir da vigência desta Resolução, terá fins educativos, sem a aplicação das sanções previstas nesta Resolução.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor geral