Com a mudança no texto, o bafômetro deixaria de ser o principal instrumento de comprovação da embriaguez e ganhariam força nos tribunais as provas testemunhais. A Justiça ainda tem diferentes interpretações sobre a possibilidade de punir os motoristas sem a aferição do aparelho.
– Não vamos colocar a dosagem limite como regra de demonstração. A ideia é dizer que aquele que dirigir embriagado incorrerá em crime. Isso pode ser provado por quaisquer provas emitidas em direito. E a pessoa que quiser demonstrar que não está embriagado terá o direito de fazer o teste do bafômetro – afirmou o ministro.
Essa tentativa de, teoricamente, escapar da lógica que impede o suspeito de produzir prova contra si mesmo está em análise no ministério e deve ser elaborado em conjunto com os parlamentares, em busca de uma aprovação rápida. Ideia semelhante foi avalizada em novembro pelo Senado e está em discussão na Câmara dos Deputados.
A polêmica sobre a necessidade do bafômetro levou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pedir a suspensão de todos os processos contra motoristas supostamente alcoolizados que tramitam no Tribunal de Justiça. A liminar veio em julho de 2011 e aguarda uma definição do Supremo Tribunal de Justiça sobre qual é o procedimento correto. Até então, a maioria dos processos julgados no TJSC deram ganho de causa aos que não encararam o bafômetro.
A possível mudança na lei pode dar fim a essa discussão e é comemorada por quem tem a obrigação de fazê-la sair do papel no dia a dia. O major Marcelo Pontes, do Batalhão da PRF, confirma que a maioria dos motoristas abordados por dirigirem alcoolizados se recusam a realizar o teste de bafômetro. Embora a recusa não impeça a aplicação de punições administrativas, como a multa de R$ 957 e a suspensão do direito de dirigir, Pontes espera o aperfeiçoamento da lei.
– A antiga lei não falava em decigramas de álcool, mas em situações que gerassem perigo. Se voltasse, seria possível diferenciar a pessoa que está com hálito de bebida, olhos vermelhos, mas está dirigindo bem, aplicando punição administrativa, da que está causando perigo.
Mudança divide opiniões
A alteração no texto da Lei Seca tenta se antecipar à decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre quais são os meios válidos de se comprovar a embriaguez ao volante. O próprio STJ tem se dividido entre os magistrados que consideram ser necessário um teste de bafômetro comprovando a quantidade de álcool acima do permitido e os que defendem que podem ser levados em conta, por exemplo, a condição clínica do motorista, hálito, orientação, equilíbrio ou imagens registradas.
Para o presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), Paulo Ricardo Bruschi, a mudança na lei encerraria a questão, facilitando as punições penais.
– A legislação é falha por dar um percentual de álcool no sangue. Aí somente com um teste é possível saber se a pessoa atingiu esse limite. Bastaria retirar esse percentual. A autoridade constataria a embriaguez e ninguém estaria produzindo prova contra si mesmo – afirma.
Mas Bruschi aponta que ao elaborar a nova lei, o Congresso deveria buscar uma forma de diferenciar as punições para o consumo de álcool ao volante:
– É sempre oito ou 80. O Brasil ainda está aprendendo a viver em democracia e esse tipo de coisa acontece. O legislador precisa diferenciar quem está embriagado de quem ingeriu o conteúdo de uma lata de cerveja. O caminho do meio é sempre o melhor.
Para o advogado criminalista Cláudio Gastão da Rosa Filho nem seria necessário mudar o texto da Lei Seca. Ele acredita que os instrumentos para a punição de motoristas alcoolizados já existem, mas não são devidamente aplicados.
– Qualquer policial, com uma ou duas testemunhas, pode comprovar o estado de embriaguez pelo hálito e pelo modo de se portar da pessoa. Nenhum advogado vai conseguir derrubar isso. O problema não é da lei ou de falta de lei, mas da falta de preparo de quem faz a abordagem – acredita.
Fonte: Upiara Boschi/ Diário Catarinense (edição 1º/02/2012)