Comunicado de pagamento eletrônico de frete da ANTT sobre as Cooperativas, conforme Resolução 3658

Comunicado de pagamento eletrônico de frete da ANTT sobre as Cooperativas, conforme Resolução 3658

Brasília, 24.1.12 – Este comunicado tem por objetivo esclarecer as Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas – CTC, quanto à possibilidade de execução das rotinas de operação do pagamento eletrônico de frete, conforme disposto na Resolução ANTT nº 3.658, de 19 de abril de 2011.
A Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Parecer nº 568 – 3.1.5/2011/PF-ANTT/PGF/AGU, de 10 de outubro de 2011, no Despacho da Superintendência de Marcos Regulatórios, datado de 9 de janeiro de 2012, e no que consta do Processo nº 50500.082966/2011-55, esclarece que:
As Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas poderão, em nome de seus contratantes, cadastrar a Operação de Transporte por meio de uma administradora de meios de pagamento eletrônico de frete e obter o respectivo Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT, para efeitos de cumprimento ao disposto no Art. 5º da referida Resolução.

Noboru Ofugi
Superintendente ANTT

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