Contran prorroga o prazo e inicio da fiscalização do motorista começa dia 12 de setembro

Contran prorroga o prazo e inicio da fiscalização do motorista começa dia 12 de setembro

Videira, 6.8.12 – O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN – publicou a Resolução nº 408/12, que altera o artigo 8º da Resolução nº 405, de 12 de junho de 2012, que dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional. Referida resolução entra em vigor na data de sua publicação, dia 03 de agosto de 2012. Assim, o prazo para início da fiscalização efetiva inicia-se no dia 12 de setembro. Segundo esta nova Resolução, “Até onze de setembro de 2012, os órgãos de trânsito com circunscrição sobre a via deverão realizar somente fiscalização educativa quanto ao tempo de direção e descanso de que trata o artigo 67-A do CTB, acrescido pela lei nº 12.619/2012.” O advogado Cassio Vieceli, alerta que torna-se importante lembrar que está se prorrogando somente a fiscalização, para efeitos de adequação. Porém, a Lei está em vigência.
Fonte: Advocacia Vieceli

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